Justiça determina que Estado providencie pagamento de R$ 6 milhões à Saúde de Palmas

A liminar foi deferida pela juíza de Direito Silvana Maria Parfieniuk, que reconheceu a necessidade urgente de regularização do repasse de verbas

Recursos são destinados ao Fundo Municipal de Saúde
Descrição: Recursos são destinados ao Fundo Municipal de Saúde Crédito: Frederick Borges

Em decisão liminar na noite desta terça-feira, 6, favorável ao Município de Palmas, a Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, o Estado providencie o pagamento no valor de R$ 6.575.123,73 para o Fundo Municipal de Saúde da Capital. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Silvana Maria Parfieniuk, que reconheceu a necessidade urgente de regularização do repasse de verbas destinadas ao custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ao Serviço de Atendimento móvel de Urgência e Emergência (SAMU), Média e Alta Complexidade (MAC), Farmácia, Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas III (CAPS AD III).

 

Para a juíza, o repasse deve ser feito de imediato de modo a garantir a eficiência da prestação de tais serviços pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) mantida pelo Município. Em caso de descumprimento, ficou arbitrariado multa diária e bloqueio judicial nas contas do tesouro estadual. A magistrada determinou ainda que o secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, e o secretário da Fazenda Estadual, Paulo Antenor de Oliveira, adotem as providências necessárias ao seu cumprimento no prazo estabelecido.

 

Conforme a prefeitura de Palmas, o Estado havia firmado acordo de pagamento em novembro de 2016, cujo objeto era a regularização dos repasse da área da saúde e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços retido na fonte pelos órgãos estaduais, discriminando valores e prazos, e verbas destinadas a manutenção dos serviços compartilhados no regime tripartite de gestão do Sistema Único de Saúde. Foi publicado também no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.646 em 12 de dezembro de 2016. Na época, o Estado do Tocantins já havia reconhecido ser devedor dos valores ora pleiteados.

 

“Para o Município de Palmas é lamentável ter que acionar o Poder Judiciário para forçar o Estado do Tocantins a cumprir o que é uma obrigação legal sua no campo da Saúde, inadimplência esta que vem se arrastando apesar das inúmeras cobranças administrativas inexistosas, cuja desídia vem causando prejuízo aos cidadãos tocantinenses de bem. Por fim, reforçamos a confiança e a credibilidade no Poder Judiciário Tocantinense como notável e honrada trincheira da cidadania e dignidade humana, que por sua vez reparou mais esse dano que vinha sendo causado pelo Governo Estadual”, informou a prefeitura.

 

Governo responde

 

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins informou que "até o momento não recebeu intimação desta decisão e só se manifestará quando isso ocorrer".

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