Justiça determina que Estado tem 90 dias para regularizar merenda escolar

O Estado deverá fornecer três refeições diárias aos alunos das escolas de tempo integral

Merenda escolar deve ser regularizada
Descrição: Merenda escolar deve ser regularizada Crédito: Ascom Seduc/TO

Um liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE) determina que o governo do Estado tem 90 dias para regularizar o fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede pública estadual de Araguaína.

 

O Estado deverá fornecer três refeições diárias aos alunos das escolas de tempo integral; efetuar os repasses dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para as escolas no prazo máximo de cinco dias, contados da transferência das verbas pelo Governo Federal; providenciar a elaboração de cardápios observando as resoluções 26 e 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Lei nº 11.947/2009; e utilizar no mínimo 30% dos recursos do FNDE para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

 

A liminar foi pedida pelo MPE em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em abril deste ano, enquanto resultado de inquérito instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína para investigar possível falha na oferta de merenda escolar naquela regional de ensino. Com base nas informações, obtidas por meio de documentos e reuniões, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior detectou a existência de irregularidades.

 

No mérito da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça requer, ainda, que tanto o Estado quanto o Município de Araguaína sejam obrigados a realizar concurso público com vagas suficientes para o cargo de nutricionista, de modo a suprir a necessidade das unidades escolares. Isso porque foi detectado déficit de profissionais para as escolas da região. No caso das unidades estaduais, que contam com 38.234 alunos, seriam necessários 17 nutricionistas, quando existe apenas um servidor com essa formação.

 

Por meio de nota a Seduc informou ao T1 que vem cumprindo rigorosamente com os repasses da merenda escolar em 2015.

 

Conta na íntegra nota da Seduc:

 

Sobre a solicitação deste veículo de comunicação, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que vem cumprindo rigorosamente os repasses da merenda escolar em 2015, realizados mensalmente diretamente para as escolas da rede estadual. Esclarece também que a gestão passada deixou de repassar 4 parcelas obrigatórias de 2014, valores que já foram pagos este ano pelo atual Governo.

 

Informa que o Governo do Tocantins vem tomando todas as medidas sugeridas pelo Ministério Público Estadual e, ciente da importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determinou que, a partir da 5ª parcela neste mês de julho, o valor a ser repassado a cada aluno (per capita) nas modalidades de ensino médio integral, indígena integral e quilombola integral, seja de R$ 1 (um real), sendo que o FNDE entra com R$ 0,40 e a Seduc com R$ 0,60, garantindo assim a o valor determinado pelo PNAE. O impacto financeiro desta medida para o Governo é de R$ 424.424,00 mensais.  Quanto às escolas do ensino fundamental integral, informamos que a Seduc vem realizando estudos orçamentários e financeiros no sentido de melhorar o atendimento para este segmento.

 

Quanto à qualidade da alimentação dos alunos a Seduc informa que os cardápios disponibilizados para as unidades escolares de tempo integral são baseados nos testes de aceitabilidade aplicados pelas escolas jurisdicionadas em cada Regional de Educação, por equipes de nutricionistas do quadro técnico, seguindo o que determina o PNAE.

 

Informamos também que atualmente a Seduc oferta as três refeições diárias para o alunado, atendendo 70% das necessidades nutricionais diárias, contendo gêneros alimentícios básicos, conforme a Resolução 26, de junho de 2013, e realizando a introdução de pescados de acordo normativa para cada unidade escolar. Por fim, esclarecemos que não há falta de merenda nas escolas, e que o Estado está cumprindo o que determina o Ministério da Educação.

 

(Com informações do MPE/TO)

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