Justiça obriga município de Monte Santo a regularizar fornecimento de merenda escolar

Ministério Público Estadual obriga município de Monte Santo a regularizar situação da merenda escolar; em caso de descumprimento da ordem, a administração deve arcar com uma multa R$ 1.000,00 diários

Município de Monte Santo no Tocatins
Descrição: Município de Monte Santo no Tocatins Crédito: Da Web

O município de Monte Santo do Tocantins, deverá, por meio de uma decisão judicial expedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), regularizar de imediato o fornecimento de merenda escolar aos estudantes da rede municipal.



Segundo informações confirmadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Tutelar, o fornecimento da merenda encontra-se suspenso por causa de um bloqueio dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), motivado por irregularidades encontradas no Conselho de Alimentação Escolar (CAE), conforme informações repassadas ao MPE. 


Ao julgar a Ação Civil Pública, o juiz Manuel Farias Reis Neto determinou ao município que a merenda volte a ser fornecida, de forma adequada e suficiente, a todos os alunos que estudam na pré-escola e no ensino fundamental e médio da Rede Municipal.

 

Os fatos que foram levados à Justiça pelo Promotor Guilherme Goseling Araújo, em 11 de maio de 2017, data em que foi ajuizada a Ação Civil Pública, que agora deferida, tornará a administração sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da ordem.

 

O município de Monte Santo do Tocantins foi citado para se manifestar, no âmbito do processo, sobre a suspensão do fornecimento da merenda escolar, mas não apresentou contestação.

 

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