Justiça ordena que Secretário de Saúde de Palmas regularize estoque de medicamentos

Mandado que obriga a gestão a regularizar o fornecimento de medicamentos da rede de assistência farmacêutica e de materiais foi expedido após ação conjunta do Ministério Público e Defensoria Pública

Crédito: Eric Romero/PMSCS

A Justiça expediu mandado ao secretário de Saúde de Palmas, Thiago de Paula Marconi, intimando-o a cumprir uma sentença que obriga a gestão a regularizar o fornecimento de medicamentos da rede de assistência farmacêutica e de materiais e insumos, entre outras obrigações, solicitadas em uma ação conjunta do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública Estadual (DPE). A sentença foi proferida em 25 de agosto de 2020 e a intimação para o seu cumprimento é datada em 6 de abril deste ano.

Na intimação, o magistrado frisa que o descumprimento injustificado da ordem judicial pode implicar crime de desobediência e litigância de má-fé, além de motivar a adoção de medidas coercitivas, entre outras.

Ao atender os pedidos do MPTO e DPE, a sentença obrigou o município de Palmas a regularizar, no prazo de 90 dias, o fornecimento de todos os medicamentos da rede de assistência farmacêutica, inclusive dos medicamentos da saúde mental (em falta); e a regularizar o fornecimento de materiais aos profissionais de saúde, inclusive os equipamentos de proteção individual (EPIs), com manutenção de estoque mínimo para todas as unidades de saúde do município.

Na mesma sentença, a gestão também é ordenada a realizar estudo sobre o dimensionamento adequado dos profissionais de saúde, para sanar deficit por cargo ou função do pessoal em exercício na Secretaria Municipal de Saúde; bem como a promover estudo e providência similar com relação aos servidores do Centro de Logística do Município de Palmas.


Por fim, a sentença obrigou o município a apresentar relatório com os valores devidos aos fornecedores ligados à assistência básica da saúde pública.

Na intimação, expedida no último dia 6, além de determinar o cumprimento da sentença, o magistrado Gil de Araújo Corrêa dá prazo de 15 dias para que o município apresente uma série de informações, inclusive quais medicamentos da rede de assistência farmacêutica municipal ainda encontram-se em falta e se há processo de compra em aberto para aquisição destas medicações.


O MPTO atua no processo representado pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro e a DPE é representada pelo defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes. A ação civil pública que pede as providências foi proposta em outubro de 2019.

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