Concedida nesta sexta-feira, 15, pelo Juiz de Direito Jefferson David Asevedo Ramos, a decisão liminar que suspende a ata de julgamento e o decreto legislativo que determinou, após votação na Câmara Municipal, a cassação de mandato do prefeito de Augustinópolis, Júlio Oliveira (PRB), na noite da última quarta-feira, 13.
O processo de cassação foi aberto depois de deflagrada a “Operação Perfídia”, comandada pela Polícia Civil do Tocantins. Nela, o gestor era investigado por envolvimento em suposto esquema de propina.
Na ordem judicial, o juiz considerou “ato ilegal”, por parte do presidente da Casa de Leis, Cícero da Cruz Moutinho, além dos vereadores Daniel Walisson de Jesus Sousa, Elias Madeira e Antônio Reinaldo Ferreira Gomes, respectivamente, presidente, relator e membro de Comissão Processante, em “detrimento ao direito líquido e certo” do atual gestor do Executivo de Augustinópolis.
No documento, o juiz determina imediato retorno do prefeito Julio Oliveira às funções, advertindo que, qualquer obstáculo ao cumprimento da liminar “acarretará prática de infração político-administrativa, atentará contra a dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC), sem prejuízo das sanções criminais, cíveis, processuais cabíveis”.
Comentários (0)