Justiça suspende pré-requisitos de idade e altura para militares em concurso da PM

APRA entra com agravo de instrumento e consegue sobressair pré-requisitos constados em edital do concurso, que iam contra lei estadual; apenas para candidatos militares já inscritos;

A associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA) teve o seu agravo de instrumento contra a suspensão das inscrições dos candidatos militares que não preenchiam os requisitos de idade máxima e altura mínima no concurso da Polícia Militar do Tocantins, para o cargo de Oficial (CFO), deferido nesta quarta-feira, 28.

 

A ação da APRA no Juízo da 2ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos da Comarca de Palmas, Tocantins, foi de relatoria da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, que usou da motivação de que a decisão questionada ao suspender as inscrições dos militares que não cumprem os requisitos de idade e altura mínima, ofende a Lei estadual nº 2.578/2012, e uma vez que a possibilidade de limitação de idade para inscrição em concurso público só pode existir desde que instituída em lei, o agravo acabou por ser concedido.

 

Assim, todos os militares já inscritos poderão concorrer ao cargo de Oficial da Polícia Militar, com a isenção dos critérios de altura (1,63 se do sexo masculino e 1,60 se do sexo feminino) e idade (30 anos), no Concurso de Oficiais da PM-TO.

 

A APRA defende que os militares beneficiados com a decisão não estarão ingressando nos quadros da Polícia Militar, vez que já pertencem a Corporação, sendo que em caso de aprovação e posse, será apenas a alteração do cargo dentro da mesma Corporação.

 

Os candidatos que forem beneficiados com a decisão devem procurar a APRA para protocolar os documentos e garantir o direito de concorrer às vagas no concurso.

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