A lei Nº 2448/19 proíbe o uso de capacetes de motocicletas ou qualquer outro tipo de equipamento que esconda o rosto em ambientes públicos ou privados. A medida foi sancionada pela prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro e passa a valer 60 (sessenta) dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, na última terça-feira, 08.
A lei de autoria do Vereador Gerson Alves foi apresentada dois anos atrás, em 2017, como medida de segurança no intuito de coibir assaltos a instituições e facilitar a identificação caso delitos aconteçam.
O vereador destaca a importância da lei, “é mais uma ferramenta à serviço da população para agilizar o trabalhos das forças de segurança da Capital. Com certeza vai impedir que muitos crimes aconteçam”.
A lei diz que “Fica proibido o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta que oculte à face ou impeça a sua identificação ou reconhecimento, em qualquer estabelecimento público ou privado, no âmbito do Município de Palmas”.
Na lista de “vestimenta que oculte a face” descrita no texto estão incluídos, além do capacete, toucas, gorros e lenços.
Vale lembrar que a lei não prevê prisão ou multa, mas o descumprimento pode gerar constrangimento com a abordagem da polícia. “É uma lei com função educativa, o objetivo é conscientizar e apelar ao bom senso do cidadão de forma prevista para todo o município”, complementa Gerson Alves.
Os estabelecimentos e instituições deverão alertar para a retirada de capacetes e similares a partir de placas de sinalização em suas portas e paredes. A placa-modelo que segue os padrões definidos pela lei (50cm x 60cm) pode ser baixada no link: https://goo.gl/sbqdG3
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