Ministério Público de Contas pede suspensão de edital do PreviPalmas

Além da suspensão do edital, a representação pede que seja julgada ilegal a nomeação do diretor de Investimentos do PreviPalmas, Anísio Gomes Dotor

MPC pede cancelamento de edital
Descrição: MPC pede cancelamento de edital Crédito: Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins apresentou nesta quarta-feira, 17, representação com pedido de medida cautelar inominada ao Edital nº 001/2017, que visa o credenciamento de instituições financeiras gestoras e administradoras de fundos de investimentos, lançado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas).

 

De acordo com o Ministério Público de Contas, entre as irregularidades apontadas o edital descumpre as normas do Conselho Monetário Nacional, sendo considerado “genérico e omisso em quase a sua totalidade quanto aos requisitos essenciais, conforme os regulamentos do Ministério da Previdência Social”.

 

De acordo com o procurador-geral, Zailon Miranda Labre Rodrigues, o edital possui graves afrontas aos princípios da administração pública. “Da legalidade em seu sentido amplo e da publicidade, consistentes na expedição de edital em dissonância com as regras para aplicação dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, bem como possíveis indícios de desvio de finalidade na conduta do gestor”, relata o procurador-geral.

 

Além da suspensão do edital, a representação pede que seja julgada ilegal a nomeação do diretor de Investimentos do PreviPalmas, Anísio Gomes Dotor, por ser empresário individual de responsabilidade limitada, “descumprindo o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas”.

 

A representação deve ser encaminhada ao relator responsável pelo município de Palmas, para os trâmites previstos na legislação. Confira a íntegra da representação do MPC/TO.

 

Em nota, a Prefeitura de Palmas informou que o Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas) lançou o Edital n. 001/2017 para atender a Legislação Municipal, a Legislação Federal e as diretrizes do Ministério da Previdência, por meio do instituto do credenciamento para contratação de instituições financeiras vinculadas ao Tesouro Nacional (União), conforme é recomendado pelo Tribunal de Contas da União. “Entretanto, antes mesmo do Tribunal de Contas Estadual analisar o caso, e em total respeito a manifestação do Ministério Público de Contas, o PREVPALMAS determinou a imediata suspensão do credenciamento previsto no Edital n. 01/2017, até que sejam analisados todos os apontamentos do Órgão e prestadas todas as informações. Do mesmo modo, o servidor Anísio Gomes foi exonerado, até que comprove não ser representante legal de nenhuma pessoa jurídica”.

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