Moradora de Paraíso é indenizada em R$ 20 mil por comprar carro zero com defeito

Vítima de um câncer de mama, a proprietária do veículo comprou o carro em 2013 para facilitar o acesso dela ao tratamento contra a doença na Capital

Carro começou a apresentar defeitos logo após a compra
Descrição: Carro começou a apresentar defeitos logo após a compra Crédito: Divulgação/Web

Defeitos apresentados em um veículo zero quilômetro renderam decisão favorável na Justiça a uma consumidora tocantinense, moradora de Paraíso do Tocantins. A sentença, do juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso, determina a devolução do valor do bem e pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

 

Vítima de um câncer de mama, a proprietária do veículo comprou o carro em 2013 para facilitar o acesso dela ao tratamento contra a doença na Capital. Após a compra, diversos problemas técnicos apareceram e, mesmo após quatro idas à concessionária, o defeito não foi resolvido. Em março de 2014 o veículo parou de funcionar definitivamente. Neste período, conforme consta nos autos, a consumidora teve que arcar com custos de guincho e táxi para se deslocar até a Capital.

 

Para o juiz, "não se pode deixar à margem o fato de que durante meses a consumidora foi obrigada a conviver com os defeitos apresentados pelo automóvel zero quilômetro adquirido e a suportar todos os ônus decorrentes, o que inclui, por óbvio, a sua injusta privação e a impossibilidade do pleno usufruto de bem de alto valor, imobilizando, em última análise, até mesmo o capital investido pela adquirente, o qual poderia ser empregado em outra finalidade ou em outro produto que pudesse suprir as suas necessidades".

 

"As falhas, portanto, havidas na cadeia de produção, distribuição, revenda ou assistência técnica (pós-venda), devem ser integralmente suportadas por aqueles agentes que colocam bens ou serviços à disposição da sociedade de consumo no intuito de obter lucro”, complementou o juiz.

 

De acordo com a decisão, a concessionária e outras duas empresas ligadas à negociação foram condenadas a desfazer a venda, pagar à consumidora o valor do veículo pela tabela Fipe vigente na data da negociação, e arcar com indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Os réus também deverão disponibilizar um veículo reserva da mesma categoria e com configurações semelhantes para utilização da consumidora até o trânsito em julgado da sentença.

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