Motorista de ônibus é condenado por falsificar atestado e fará serviços comunitários

O motorista foi condenado a prestar serviço comunitário e a pagar multa por falsificar atestado médico de uma dia para quatro

O homem que apresentou um atestado médico falso na empresa onde trabalhava
Descrição: O homem que apresentou um atestado médico falso na empresa onde trabalhava

A Justiça de Gurupi condenou nesta quinta-feira, 12, um motorista de ônibus por falsificação de documento público. O homem, que apresentou um atestado médico falso na empresa onde trabalhava, foi denunciado e condenado à prestação de serviços comunitários para pagar a pena.

 

A Justiça informou que o motorista trabalhava em uma empresa de transporte rodoviário em Gurupi e apresentou um atestado médico para justificar sua ausência no trabalho. O patrão, desconfiado da autenticidade do documento, levou o fato ao conhecimento da Polícia Civil. Um laudo pericial demonstrou que o atestado apresentado foi modificado, apontando que o réu alterou o documento, que inicialmente era de um dia, para quatro dias.

 

Na sentença, a magistrada Mirian Alves Dourado, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, avaliou que o acusado tinha plena consciência de que realizava um ato ilegal e destacou ainda que "o tipo penal de falsificação de documento público não exige, para a sua consumação, a efetiva produção de dano, logo, a simples ação do núcleo do tipo já caracteriza o crime. Nesta esteira de raciocínio, chega-se à conclusão de que o acusado cometera fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, que reclama a aplicação da norma penal em caráter corretivo e repressivo, objetivando a reintegração social e prevenindo uma possível reincidência ou reiteração delituosa que viesse a ocorrer com a impunidade".

 

O homem foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, arbitrados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, a partir da data do crime (06/03/17). Neste caso, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 35 por mês durante o período da pena.

Comentários (0)