Um motorista que estaria supostamente embriagado ao invadir, com seu carro, uma loja de móveis na cidade de Gurupi, no ano passado, foi julgado nesta quinta-feira, 12, e condenado ao pagamento de R$ 14.361,90 ao proprietário do comércio pelos danos materiais causados.
De acordo com a sentença, Jeferson de Sousa Alves estaria dirigindo embriagado pela cidade, quando ultrapassou o sinal vermelho de um semáforo e colidiu com outro carro no cruzamento da Rua Goiás, com a Rua Ministro Alfredo Nasser. O veículo que Jeferson conduzia saiu da rua e invadiu o estabelecimento comercial, arrebentando duas portas e a grade de proteção da loja. Diversas mercadorias que estavam em exposição acabaram sendo danificadas.
O juiz da 3ª Vara Cível de Gurupi, Fabiano Gonçalves Marques, definiu a multa de acordo com as circunstâncias apresentadas no Boletim de Ocorrência, feito na ocasião, já que não existem provas contrárias de que o acidente de trânsito foi causado pelo acusado.
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