Motorista que invadiu loja em Gurupi é condenado a pagar R$ 14 mil

Homem foi condenado ao pagamento de R$ 14.361,90 ao proprietário de um comércio em Gurupi pelos danos materiais causados, após o carro que conduzia invadir a loja e destruir mercadorias

Loja será indenizada em R$ 14 mil por acidente ocorrido em março de 2017
Descrição: Loja será indenizada em R$ 14 mil por acidente ocorrido em março de 2017 Crédito: Divulgação

Um motorista que estaria supostamente embriagado ao invadir, com seu carro, uma loja de móveis na cidade de Gurupi, no ano passado, foi julgado nesta quinta-feira, 12, e condenado ao pagamento de R$ 14.361,90 ao proprietário do comércio pelos danos materiais causados.

 

De acordo com a sentença, Jeferson de Sousa Alves estaria dirigindo embriagado pela cidade, quando ultrapassou o sinal vermelho de um semáforo e colidiu com outro carro no cruzamento da Rua Goiás, com a Rua Ministro Alfredo Nasser. O veículo que Jeferson conduzia saiu da rua e invadiu o estabelecimento comercial, arrebentando duas portas e a grade de proteção da loja. Diversas mercadorias que estavam em exposição acabaram sendo danificadas.

 

O juiz da 3ª Vara Cível de Gurupi, Fabiano Gonçalves Marques, definiu a multa de acordo com as circunstâncias apresentadas no Boletim de Ocorrência, feito na ocasião, já que não existem provas contrárias de que o acidente de trânsito foi causado pelo acusado.

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