MPE ajuíza ação para garantir água e coleta de lixo em setor de Pedro Afonso

Após descumprimento de acordo por parte da prefeitura, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Pedro Afonso requerendo na Justiça, que o órgão instale rede de abastecimento de água e faça a coleta de lixo

Ministério Público Estadual
Descrição: Ministério Público Estadual Crédito: Web

O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto ajuizou nessa segunda-feira, 3, na Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso, uma Ação Civil Pública contra o município de Pedro Afonso, para que a administração pública seja determinada a instalar rede de abastecimento de água e instituir a coleta de lixo no setor Aeroporto II.

O setor Aeroporto II é uma área de ocupação, pertencente ao Governo do Estado, que estaria em processo de regularização, mediante sua doação ao município. Pelo número de moradores da localidade, especialmente crianças, a administração pública chegou a reconhecer, neste ano de 2012, a necessidade de instituir os serviços, visto que, para ter acesso à água, as pessoas precisavam se deslocar ao rio Sono ou a setores vizinhos. Ante essa alegação, o município comprometeu-se, perante o Ministério Público do Estado (MPE), a instalar rede provisória de abastecimento de 1.500 metros de extensão, até a regularização da área, mas não cumpriu o prometido.

Desde o último contato entre o MPE e o município, o setor continuou a crescer, chegando a 600 moradores, e conta hoje com seis torneiras à margem de uma rua, que não atingem a maioria das pessoas. A coleta de lixo também continua não sendo realizada.

Pela urgência do serviço, antes do julgamento do mérito da Ação, o MPE solicita concessão de liminar, determinado prazo de 48 horas para que seja efetivada a coleta de lixo no setor Aeroporto II, sob pena do pagamento de multa demandada ao município e à pessoa do prefeito José Júlio Eduardo Chagas. O valor da multa diária é de R$ 2 mil para cada um.

Também em caráter liminar, é solicitada à Justiça a determinação do prazo de 48 horas para o fornecimento de água, mesmo que em caminhão pipa, sob pena de aplicação de multa diária ao município e à pessoa do prefeito, no valor de R$ 2 mil para cada um. Para estruturar a rede de abastecimento de água no setor, não mais por caminhão pipa, a Ação Civil Pública indica o prazo de 45 dias, sob pena de multa diária, no mesmo valor, também para as duas partes.

No julgamento do mérito da Ação, o MPE requer que seja determinado o fornecimento normal de água e a coleta regular de lixo, sob pena de imposição de multa diária de R$ 2 mil para o município e o prefeito.


(Da assessoria do MPE)

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