MPE ajuíza ação para regularizar transporte escolar no município de Centenário

MPE quer regularizar a oferta de transporte escolar para os estudantes do ensino fundamental que residem na Rota Pitoró, na zona rural da cidade de Centenário.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Centenário, nesta quinta-feira, 22, visando obrigar a administração a regularizar a oferta de transporte escolar para os estudantes do ensino fundamental que residem na Rota Pitoró, na zona rural. 



A localidade não é atendida atualmente pelo serviço público de transporte escolar, fato que impossibilita o acesso dos estudantes à escola ou torna necessário o enfrentamento de grandes dificuldades, já que a distância entre as residências do povoado e a rota de transporte escolar é de 30 quilômetros.



Na ação judicial, o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto relata que entrou em contato anteriormente com o prefeito de Centenário, Wesley de Silva Lima, o qual teria reconhecido a existência do problema sem, contudo, apontar uma solução.



A ausência de oferta de transporte escolar desrespeita a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), entre outras leis, que também garantem aos municípios a destinação de recursos para esta finalidade.



A Ação Civil Pública pede à Justiça que o município seja obrigado a manter transporte escolar para os alunos da rede pública do ensino fundamental em todas as rotas municipais, incluindo a Rota Pitoró.



Destaca, ainda, que devem ser estabelecidos horários fixos de embarque e desembarque compatíveis com o horário escolar, de modo que os estudantes não cheguem atrasados à escola nem tenham que esperar mais de 30 minutos pelos ônibus após o final das aulas. Também pede que seja cumprida a Resolução nº 009/2009 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), segundo a qual a distância a ser percorrida entre a residência de cada aluno e o ponto de embarque não pode ultrapassar três quilômetros.


Em razão do problema ser grave e urgente, uma vez que o período letivo já teve início, o Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando a solução imediata do problema.

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