MPE apresenta recurso para a posse imediata dos candidatos aprovados em concursos

No recurso, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia sustenta que os próprios editais dos certames determinam, expressamente, que todas as vagas devem ser providas em caráter imediato.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso perante o Tribunal de Justiça, na segunda-feira, 23, pedindo a revisão de uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Gurupi que negou liminar que obrigaria o município de Gurupi a promover a nomeação e posse imediata dos candidatos aprovados nos concursos públicos para o Quadro Geral, Saúde e Procuradoria do Município. 



No recurso, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia sustenta que os próprios editais dos certames determinam, expressamente, que todas as vagas devem ser providas em caráter imediato. O representante do MPE considera que, ao expressar essa condição nos editais que regem os concursos, a administração fez a opção pela não aplicação do dispositivo legal que estabelece como prazo para convocação dos aprovados o período de vigência do certame. 



O Promotor de Justiça sustenta ainda que os cargos que são de direito dos candidatos aprovados nos concursos públicos encontram-se preenchidos por servidores temporários contratados ilegalmente. Tais contratos temporários não estão fundamentados em situações de excepcional interesse público e destinam-se ao exercício de atividades corriqueiras da administração pública, fatos que contrariam a Constituição Federal.



Na Ação Civil Pública em que consta o pedido de liminar, o Ministério Público requer a imediata convocação de todos os candidatos aprovados para tomarem posse, acompanhada da rescisão dos contratos temporários ilegais. 



Os resultados dos certames foram homologados e publicados no Diário Oficial do Estado entre outubro de 2017 e fevereiro de 2018. Porém, com exceção do concurso público para a Secretaria Municipal de Educação, cujas vagas previstas em edital já foram preenchidas, “os aprovados estão sendo nomeados a conta-gotas”, comentou o Promotor de Justiça.



Ainda é ressaltado no recurso que há muito tempo o Município de Gurupi vem praticando as contratações ilegais de servidores, bem como que houve resistência por parte da administração pública em realizar os concursos. 



Segundo é relatado, para que os certames viessem a ocorrer, foi necessário que o Ministério Público atuasse na esfera extrajudicial expedindo recomendações, firmando Termo de Ajustamento de Conduta e também realizando audiência com o prefeito de Gurupi. Em decorrência, os editais foram lançados em 2016.

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