MPE e DPE pedem diálogo e recomendam que Prefeitura não corte pontos dos grevistas

A Recomendação pede que a Prefeitura analise uma proposta de reposição das aulas para não cortar pontos dos servidores; Órgãos também pedem diálogo

MPE e DPE exemplificam ação no Supremo em que houve acordo
Descrição: MPE e DPE exemplificam ação no Supremo em que houve acordo Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) expediram recomendação conjunta ao prefeito de Palmas e ao secretário municipal de Educação, nesta terça-feira, 26, acerca da greve dos profissionais da educação municipal, deflagrada no último dia 5. Os órgãos querem também que a Prefeitura não desconte os dias de greve na folha dos servidores até análise de uma proposta de reposição das aulas.

 

A recomendação veio após anúncio de Ação Civil Pública (ACP) durante audiência pública que não pôs fim a greve, já que nenhum dos lados sinalizou ceder.

 

Segundo informações do Ministério Público, os órgãos de controle recomendaram aos gestores que instituam o diálogo com os profissionais em greve e com a comunidade escolar, visando alcançar uma possível conciliação. Também orientaram que a administração se abstenha de proceder anotações de falta no assentamento funcional dos servidores e de promover desconto nas suas folhas de pagamento até que seja apresentada uma planilha pormenorizada da reposição do conteúdo e do calendário escolar.

 

Sobre o fato da greve ter sido declarada ilegal por decisão liminar da Justiça, MPE e DPE apontam que em casos semelhantes o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública pode se abster de registrar as faltas e de efetuar descontos na folha de pagamentos dos grevistas, desde que fique estabelecida a compensação dos dias parados, mediante acordo entre as partes.

 

A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Zenaide Aparecida da Silva, que atua na área da proteção e da defesa de crianças e adolescentes; e pela Defensora Pública Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga, coordenadora do Núcleo de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca).

 

Os dois órgãos de controle instauraram procedimentos para apurar os impactos da greve no direito das crianças e adolescentes de ter acesso à educação de qualidade. Ambos os procedimentos têm entre seus objetivos averiguar o cumprimento da carga horária regular nas escolas municipais, visando evitar prejuízos à formação educacional dos alunos.

 

O gestores públicos têm prazo de 48 horas, contados a partir da notificação, para informar sobre o cumprimento dos termos da recomendação.

 

(Informações do MPE-TO)

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