MPE nega afirmação da Prefeitura de Araguaína sobre recomendações equivocadas

Ministério Público reafirmou a existência de Projeto de Lei que visa alterar estrutura da Procuradoria, anexada em petição pelo próprio órgão. Prefeitura afirma que informação foi precipitada

O Ministério Público do Estado do Tocantins nega as afirmações de que houve equívoco nas recomendações feitas à Prefeitura de Araguaína para a retirada do projeto de lei que reestruturaria a Procuradoria do Município da Câmara de Vereadores.

A Prefeitura de Araguaína afirmou na sexta-feira, 19, que a divulgação da existência de um Projeto de Lei (PL) sobre a Procuradoria do Município na Câmara de Vereadores foi equivocada visto que não há na casa legislativa nenhum documento neste sentido.

De acordo com o Promotor de Justiça, Alzemiro Wilson Peres Freitas, em petição juntada pela Procuradoria Geral do Município de Araguaína nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPE, exigindo a realização de concurso público para o cargo de Procurador Municipal, consta que: “foi elaborado um Projeto de Lei que visa alterar a estrutura da Procuradoria”.

Além de cópia do referido Projeto de Lei, a Procuradoria também juntou cópia de um ofício datado em 24 de abril oriundo da Prefeitura Municipal submetendo o Projeto à apreciação dos membros da Câmara Municipal.

A assessoria da Prefeitura afirmou por meio de nota que existe apenas uma minuta de PL para reestruturação da Procuradoria Municipal e que ainda não foi aprovada pelo prefeito para envio. Esta minuta foi anexada ao processo judicial para que comprovasse que o município não está inerte nos trâmites para realização do Concurso Público. 

Também foi enviada ao Ministério Público, via e-mail, a proposta de valores para elaboração do certame, no intuito de informar as medidas tomadas pela administração para concretização do concurso público.

O promotor de justiça esclarece que o Ministério Público ainda não recebeu resposta oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal sobre as Recomendações. Caso o Projeto de Lei realmente não tenha sido apresentado à Câmara Municipal.

 “O Ministério Público adverte sobre a possibilidade de requerer a condenação do Município por litigância de má-fé nos autos da Ação Civil Pública 2012.0005.9750-8, pois se trata de uma evidente tentativa de iludir o Judiciário e o Ministério Público afirmando que ações concretas no sentido de realizar o concurso estão sendo tomadas, sem que nada tenha sido feito para sua execução”, afirmou.

De acordo com a procuradora geral do Município, Luciana Ventura. “Não procede a alegação de que a minuta do PL da Procuradoria venha burlar decisão judicial já que sua nova estrutura vislumbra os seis cargos para procuradores concursados, assim como há os cargos de chefia. E mesmo assim, estes últimos ainda estão em análise”, disse.

Segundo a assessoria da Prefeitura, a informação repassada à imprensa e à população por parte do MP foi precipitada, visto que o PL da Procuradoria está ainda sendo elaborado e adequado para diminuir a quantidade de procuradores, que na lei vigente contempla 17 vagas.

Segundo a procuradora geral do Município, não é possível existir um cerceamento no direito de emissão do PL para Câmara dos Vereadores, pois não há dentro do ordenamento jurídico qualquer dispositivo que proíba a emissão de PL para votação. “A Prefeitura reforça que está aberta e pronta para dialogar com o Ministério Público no intuito de prestar todo tipo de informação necessária”, completa.

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