O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça, com pedido de liminar, para que o Município de Dianópolis suspenda temporariamente supostas contratações ilegais realizadas pela Administração e realize concurso público para o provimento de cargos públicos. De acordo com o MP, o Município vem admitindo várias pessoas para o desempenho de funções e ressalta, ainda, que essa prática tem se tornado rotineira.
Segundo o Promotor de Justiça Lissandro Aniello, o município tem elaborado processos seletivos “temporários” todos os anos para promover renovações de contratações, no entanto, os critérios de seleção só beneficiam os atuais contratados, como por exemplo, a exigência de tempo de experiência.
Caso seja concedido o pedido de liminar e o município venha a descumprir a determinação, a ação requer a aplicação de multa diária pessoal imputada ao prefeito no valor de R$ 1.000,00. Na análise do mérito da ação, o MPE solicita a demissão de todas as pessoas contratadas ilegalmente por meio da contratação temporária, além da realização do concurso público.
Prefeitura responde
Em nota enviada ao Portal T1 Notícias, a Prefeitura de Dianópolis informou que aguarda a notificação do MPE para responder aos questionamentos do órgão fiscalizador.
Também declarou que "todos os contratos temporários foram feitos através de processo seletivo, dentro da legalidade" e que a experiência exigida demonstra a imparcialidade do Município no processo, o que reforça que "qualquer cidadão, que atenda as exigências do edital, estará apto" a trabalhar no serviço público.
A Prefeitura ainda destaca que "o município conta com média de 590 servidores efetivos e média de 170 contratos", número inferior ao da gestão anterior e reforça que a possibilidade de contratar temporariamente via processo seletivo é permitida por lei.
Confira a nota na íntegra
Até o momento não foi notificada por parte do Ministério Público Estadual;
Que aguarda ser notificada, para que possa responder qualquer questionamento desta natureza;
Esclarece que, todos os contratos temporários foram feitos através de processo seletivo, dentro da legalidade;
Entre os critérios de avaliação dos processos, conta experiência comprovada para a função concorrida, o que demonstra a imparcialidade do município sobre qualquer contratação, prezando pela eficiência na prestação do serviço público;
A Prefeitura esclarece ainda que os processos seletivos são abertos e divulgados no Diário Oficial do Município, o que possibilita inscrição de pessoas de todas as regiões, priorizando assim a comprovação de experiência e títulos, como consta em edital;
O que caracteriza que qualquer cidadão, que atenda as exigências do edital, estará apto a prestar serviço para o município;
A Prefeitura esclarece ainda que, o município conta com média de 590 servidores efetivos e média de 170 contratos (número de contratos inferior a gestão anterior);
Ressalta-se que a contratação de pessoal por excepcional interesse ou tempo determinado é uma possibilidade permitida pela Constituição Federal e Lei Municipal n 1.062/08.
A Prefeitura aguarda ser notificada pelo MPE.
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