MPE pede que prefeitura de Paranã realize concurso; último certame foi há 12 anos

MPE aponta que o último concurso realizado pelo município foi em 2006, há 12 anos, situação que acarretou o predomínio de servidores temporários (283) e comissionados (58) sobre os efetivos (235)

Município não tem concurso da prefeitura há 12 anos
Descrição: Município não tem concurso da prefeitura há 12 anos Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Paranã, na última terça-feira, 13, para que a administração realize concurso público e promova a substituição de servidores supostamente contratados irregularmente. Conforme o promotor de Justiça Milton Quintana, da Comarca de Paranã, o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2006, há 12 anos, o que acarretou o predomínio de servidores temporários (283) e comissionados (58) sobre os efetivos (235) na administração municipal.

 

A ação justifica que “essa desproporção fere a Constituição Federal, a qual determina, em seu artigo 37, que o concurso público deve ser a regra para o preenchimento de cargos públicos e que a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações de comprovada excepcionalidade”.

 

O promotor de Justiça também explica que o município chegou a publicar edital de concurso público em 2011, mas que o edital para a contratação da empresa responsável pela operacionalização do certame foi questionado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e suspenso. “Passados mais de 6 anos, nenhuma providência foi tomada para dar prosseguimento ao concurso ou para anulá-lo”, afirmou.

 

A Promotoria de Justiça chegou a recomendar, em novembro de 2017, a anulação do edital publicado em 2011 e a realização de uma nova seleção para o ingresso de servidores, mas aponta que não recebeu resposta do município.

 

Até que o concurso público aconteça, a Promotoria de Justiça pede que seja realizada a revisão dos contratos temporários vigentes para que se rescindam todos aqueles que não se enquadrem no critério de excepcionalidade. “Caso a rescisão dos contratos afete os serviços das áreas de educação, saúde e controle de endemias, a Promotoria de Justiça quer que seja realizado processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais dessas áreas pelo prazo máximo de 180 dias”, finaliza.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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