MPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Gurupi não criem cargos comissionados em PL

MPE tomou conhecimento da criação de 119 cargos em comissão em Projeto de Lei do Executivo

Prefeitura de Gurupi tem 5 dias para responder Promotoria de Justiça
Descrição: Prefeitura de Gurupi tem 5 dias para responder Promotoria de Justiça Crédito: Divulgação

Após tomar conhecimento acerca do Projeto de Lei da autoria do Poder Executivo para a criação de 119 cargos comissionados no Município de Gurupi, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu, nesta quarta-feira, 12, recomendação ao Prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Valdônio Rodrigues Loiola, a fim de que se abstenham de aprovar e sancionar o referido projeto.

 

Além de criar os cargos, o projeto de Lei Municipal n. 038/2018 prevê o aumento indiscriminado de remuneração de alguns servidores em até 80%. O cargo com o maior aumento seria o de assessor especial de nível superior, que atualmente tem a remuneração de R$ 3,5 mil e, de acordo com o texto, passaria a receber R$ 6.4 mil. A previsão de impacto na folha de pagamento é de R$ 19,6 mi.

 

O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da recomendação, expõe no documento que aumentos salariais, para além de simples reposição infracionária, neste momento de gravíssima dificuldade econômica por que passa o País, são um ato atentatório à moralidade administrativa. Com relação à criação dos cargos, considerou válvula de escape ao princípio da obrigatoriedade do concurso público.

 

Tanto o município quanto o poder Legislativo têm o prazo de 05 dias para encaminhar resposta à Promotoria de Justiça, informando se cumprirão ou não a recomendação, sob pena de adoção de providências extrajudiciais e judiciais, podendo ser considerado ato de improbidade administrativa o não acatamento da recomendação.

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