MPF entra com ação após Faculdade de Dianópolis não garantir diploma a 106 acadêmicos

MPF quer que a Fades pague indenização de mais de R$ 500 mil aos alunos dos cursos de Administração, Tecnologia em Gestão Ambiental e Tecnologia em Gestão de Agronegócio que foram prejudicados

MPF em Gurupi
Descrição: MPF em Gurupi Crédito: Portal Gurupi Online

O Ministério Público Federal (MPF/TO) ingressou com ação na Justiça para garantir que ex-alunos da Faculdade para o Desenvolvimento do Sudeste do Tocantins (Fades) recebam os certificados de conclusão de curso e diplomas de ensino superior. Pelo menos 106 acadêmicos dos cursos de Administração, Tecnologia em Gestão Ambiental e Tecnologia em Gestão de Agronegócios foram prejudicados por leis municipais, que repassaram a gestão da Faculdade da Administração Pública para a iniciativa privada. A Fades é localizada em Dianópolis.

 

A ação foi protocolada pela Procuradoria da República no município de Gurupi, em 31 de agosto. A procuradoria relata que em 2011 a prefeitura de Dianópolis editou leis para extinguir a Fundação de Ensino Superior do Sudeste do Tocantins (Festo), entidade pública responsável por manter a Fades em funcionamento. Em seguida, houve a transferência da faculdade para a iniciativa privada.

 

O problema, segundo o procurador da República Marcelo José da Silva - que ingressou com a ação -, é que no decurso dessas mudanças não houve providência da antiga e da nova administração para expedir os diplomas dos alunos que já haviam concluído as suas graduações. “O caso é grave. Além dos alunos verem frustradas as suas expectativas da formação completa em nível superior, e até investirem recursos financeiros para realizar esse sonho, a não expedição do diploma impossibilita que os mesmos ingressem efetivamente no mercado de trabalho”, declarou.

 

O MPF pede na Justiça que as empresas e o poder público adotem as medidas necessárias para expedir os certificados e diplomas de todos os acadêmicos formados na Fades, sob pena de multa diária de R$ 5mil. Também pede que os envolvidos sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil para a cada aluno lesado, por danos morais. 

 

(Com informações da Ascom MPF/TO)

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