Mulher é condenada a 12 anos por matar outra em carnaval em Lagoa da Confusão

Condenada a 12 anos, a ré ganhou o direito de recorrer à sentença em liberdade, já que colaborou com o judiciário durante todo o processo

Processo correu em Cristalândia, onde a ré foi condenada a 12 anos
Descrição: Processo correu em Cristalândia, onde a ré foi condenada a 12 anos Crédito: Rondinelli Ribeiro/TJTO

O Tribunal do Júri em Cristalândia condenou, nesta última quinta-feira, 13, Diva dos Santos e Silva, a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado cometido por motivo fútil. Conforme consta nos autos, a mulher matou Giselly Buarque da Silva com uma faca após discussão em uma festa de carnaval no município da Lagoa da Confusão.

 

Ao julgar o caso, o conselho de sentença, "por maioria reconheceu a materialidade e a autoria do crime narrado na denúncia e também por maioria decidiu condenar a acusada pelo crime do artigo 121 § 2°, inciso I (motivo torpe)".

 

A pena, conforme definiu o juiz Wellington Magalhães, que presidiu a audiência, foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime fechado, mas Diva poderá recorrer da sentença em liberdade. "[Ela] fez-se presente ao Tribunal de Júri e contribuiu significativamente para o esclarecimento dos fatos, bem como demonstrou profundo arrependimento pelo ocorrido".

 

Em tempos de criminalidade crescente, atitudes como essa são destacadas pelo Judiciário, já que apesar dos erros cometidos na vida, ainda assim a acusada contribuiu com o processo e nunca se esquivou de responder por seus atos, ganhando então o direito de recorrer em liberdade.

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