Nenhum acidente grave foi registrado no feriado de Carnaval em Palmas

Balanço da Operação integrada da Lei Seca, realizada no feriado, aponta 235 testes de alcoolemia, sendo seis testes positivos e quatro recusas

Blitze repressivas foram realizadas durante o Carnaval
Descrição: Blitze repressivas foram realizadas durante o Carnaval Crédito: Secom Palmas

Segundo a Superintendência Municipal de Trânsito, durante o feriadão de Carnaval, assim como no ano anterior, não foi registrado dentro do perímetro de Palmas nenhum acidente grave ou fatal. Blitze educativas foram realizadas pelas forças de seguranças antes do feriado e blitze repressivas durante o Carnaval. As blitze da Operação Lei Seca contaram com agentes de trânsito, em parceria com a Guarda Metropolitana de Palmas, Polícia Militar e agentes do Detran-TO.

 

Enquanto muitas cidades brasileiras promovem o tradicional Carnaval, a Prefeitura de Palmas investiu no Capital da Fé. Para a gerente de Fiscalização de Trânsito da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, Glauce Kelly de Souza, esse fato aliado à atuação das forças de segurança em blitze educativas antes e repressivas durante o feriado, uma vez que mesmo sem o tradicional Carnaval, houve festa em vários pontos da cidade, foi possível frear a imprudência no trânsito.

 

“Fizemos uma trabalho antes do feriado de conscientização em várias regiões da cidade, e durante o feriado de sábado, 10, até a madrugada desta quinta-feira, 15, foi realizada a Operação Lei Seca. Também realizamos ações educativas em bares e praias, onde a concentração de pessoas que ingerem bebida alcoólica é maior”, enfatiza.

 

Balanço Lei Seca

 

A prefeitura divulgou um balanço da Operação integrada da Lei Seca realizada no feriado. Nas cinco noites foram abordados 583 veículos e registradas 20 remoções. Também foram realizados 235 testes de alcoolemia, sendo seis testes positivos, quatro recusas e três condutores foram enquadrados em crime de trânsito.

 

Segundo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado com níveis superior a 0,34 dg/L por ar expelido no teste do bafômetro, deverá ser autuado por ato de infração e, como consequência, responderá por crime de trânsito.

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