Operação Nosotros tem inquérito arquivado após manifestação do MPF

Órgão diz que não foi configurado crime de fraude de licitação na Operação Nosotros deflagrada em 2016 por suposto esquema criminoso no processo de licitação do BRT Palmas no valor R$ 260 milhões

Projeto do BRT Palmas
Descrição: Projeto do BRT Palmas Crédito: Da Web

Após quatro anos do início das investigações da Operação Nosotros, deflagrada pela Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou pelo arquivamento do inquérito por não ter sido caracterizado crime de fraude à licitação. A operação foi deflagrada em 10 de novembro de 2016 por suposta fraude envolvendo o processo de licitação do Bus Rapid Transit (BRT – Palmas) no valor aproximado R$ 260 milhões, com possível repasse de informações privilegiadas para empresas que participaram da concorrência.

 

Egon Just, um dos coproprietários de um terreno de cerca de 806.0502 hectares, entre a Praia do Prata e a Avenida Teotônio Segurado, noticiou a existência de esquema ilícito entre agentes políticos, servidores públicos e empresários, com o escopo de obter lucro a partir da valorização de terrenos adjacentes à área do empreendimento BRT.

 

Diante disso, entre as pessoas que tiveram os mandados de condução coercitiva determinados estão o então prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), o ex-secretário de Finanças, Cláudio Schuller, o ex-procurador-geral do município, Públio Borges, donos de imobiliárias e donos de terras. Servidores públicos também foram intimados para prestarem esclarecimentos.

 

Na época, foram expedidos 10 mandados de condução coercitiva e 12 de busca e apreensão. Os mandados foram expedidos pelo juiz federal Klaus Kuschel, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Cerca de 80 policiais federais participam da operação que tem desdobramentos em Palmas, Curitiba (PR) e em Florianópolis (SC).

 

 

Petição

 

Conforme consta na petição de arquivamento e declínio de competência, o MPF assevera que não restou caracterizado o crime de fraude à licitação. “Não obstante as diligências empreendidas, não foram colhidos elementos probatórios suficientes da prática do crime federal investigado. Demais disso, considerando que sequer houve a conclusão do procedimento licitatório, não se vislumbra a existência de linha investigativa idônea para a reversão de tal panorama”, diz trecho da manifestação assinada pelos procuradores da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior, Daniel Luz Martins de Carvalho e José Ricardo Teixeira Alves datada de 19 de fevereiro passado,mas que veio a público nesta quinta-feira, 5.

 

O documento diz ainda que “tanto é que no relatório acostado à f. 2249-2297, a autoridade policial não vislumbrou elementos suficientes para uma conclusão segura quanto à existência do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93”.

 

Conforme o advogado que atuou na defesa do ex-prefeito Carlos Amastha, Leandro Manzano, após longos quatro anos foi conseguida uma atuação ativa junto aos órgãos de persecução penal (Polícia Federal e MPF), com a finalidade de demonstração de inexistência de prática de qualquer crime. “Inclusive, embora, sem a existência de qualquer ação penal em tramitação, realizou o protocolo de diversas petições com vasto conjunto de documentos, demonstrando de forma inequívoca que não houve delito”, lembra o advogado.

 

O ex-prefeito Carlos Amastha lembra que na época da deflagração da Operação afirmou à Polícia Federal que caso encontrasse qualquer evidência de crime contra ele não assumiria o seu segundo mandato que estava na iminência de ser iniciado, inclusive na época somente tomou posse devido a certidão emitida pela própria PF de que o mesmo, até aquele momento, não havia sido indiciado no inquérito.

 

Amastha desta vez agradeceu a postura e a seriedade do MPF na condução do inquérito e o reconhecimento da inexistência da prática de crime.

 

 

 

 

 

 

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