Pai e filho presos por roubo de gado são soltos por falta de provas, em Paraíso

João Antônio da Silva e João Antônio da Silva Júnior foram presos preventivamente por furto qualificado e associação criminosa, mas serão liberados nesta tarde por falta de provas no caso

Pai e filho serão liberados nessa tarde de segunda-feira, 13
Descrição: Pai e filho serão liberados nessa tarde de segunda-feira, 13 Crédito: Divulgação SSP

Apontados pela polícia como suspeitos pelo furto de 19 cabeças de gado na região de Paraíso, ainda em 2016, pai e filho, João Antônio da Silva e João Antônio da Silva Júnior, que haviam sido presos em julho, foram absolvidos pelo Poder Judiciário, na noite de ontem, 12, por falta de provas robustas para a condenação no caso e serão liberados na tarde desta segunda-feira, 13.

 

Ambos foram presos pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa, quando estavam em uma propriedade rural no município de Porto Nacional, a 60 quilômetros de Palmas. Com os dois, a polícia apreendeu um caminhão, um veículo de passeio e duas armas de fogo de fabricação caseira.

 

O pai e filho foram considerados suspeitos pelo furto na fazenda Nova Esperança, em Paraíso, e presos preventivamente por terem seus nomes supostamente associados a uma quadrilha de furto especializado de gado, em outros inquéritos, casos nas cidades de Marianópolis e Cristalândia, no interior do Estado.

 

Devido à falta de provas suficientes para a condenação, já que no processo penal cabe à acusação demonstrar e provar de forma cristalina quem são os autores do delito, ambos foram absolvidos nos termos do art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal.

 

Na sentença, a vítima que foi roubada informou que na data dos fatos não tinha ninguém dormindo no imóvel e que só na manhã seguinte, quando seu filho chegou ao local, percebeu que boa parte dos animais havia sido furtada. De acordo com o advogado de defesa de João Antônio da Silva e João Antônio da Silva Júnior, Fabrício da Fonseca Ferreira, “eles foram absolvidos por falta de provas, haja vista que o titular da ação penal não conseguiu lograr êxito em demonstrar e provar nos autos que os acusados são realmente os autores dos delitos imputados na peça ministerial. Na dúvida, quando há falta de provas, deve prevalecer a aplicação do princípio do indúbio pró réu”, explicou.

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