Palmas acorda neste sábado com lei seca e proibição de acesso a praias e praças

O decreto de Nº 1.896 foi publicado no Diário Oficial do município no final da noite desta sexta-feira, 15, e entrou em vigor a partir do momento de sua publicação .Ou seja, já está valendo.

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A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, emitiu novo decreto com a justificativa de conter o crescimento nos números de casos confirmados da Covid-19 na Capital, que até esta sexta-feira, 15, contabilizava 236 casos. Entre as novas regras, está proibida a comercialização de bebida alcoólica na cidade. “Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas” diz um trecho do decreto Nº 1.896.


 

O decreto de Nº 1.896 foi publicado no Diário Oficial do município no final da noite desta sexta, e entrou em vigor a partir do momento de sua publicação .Ou seja, já está valendo. A publicação não informa por quanto tempo a deliberação da prefeita fica valendo.

 

Além da proibição da venda de bebidas alcoólicas na cidade, também ficou vetado o seu consumo em estabelecimentos e em locais públicos  .”Proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público” decorre a normativa. 


 

Praças e parques

 

A prefeita determinou ainda a proibição de pessoas “em praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município, salvo quando controlado e autorizado pelos órgãos municipais competentes”.


 

O fechamento ao público de cachoeiras, praias e balneários também ficou definido, além de mencionar novamente o uso de barreiras para o trânsito em locais indicados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu). 


 

Para o cumprirmento das novas regras, a Sesmu poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.  Conforme o decreto, quem descumprir irá responder por “penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência”.

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