Palmas altera decreto e exige comprovante apenas com 1ª dose para acesso a eventos

Último decreto previa a necessidade das duas doses

Crédito: Raiza Milhomem/Prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas publicou nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 2.101 que traz uma alteração sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o acesso e permanência em eventos que ultrapasse a quantidade de 200 pessoas. O novo documento agora exige o cartão de vacinação constando apenas a primeira dose.

 

O texto original, publicado na última semana, previa a necessidade das duas doses.  "§ 1º O comprovante de vacinação corresponde à 2ª (segunda) dose ou dose única contra à Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde". 

 

Veja como ficou o texto com a alteração: 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O §1° do art. 1° do Decreto n° 2.100, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º...................................................................................... § 1º O comprovante de vacinação corresponde à 1ª (primeira) dose ou dose única contra à Covid-19, observado o cronograma instituído pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como a programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. (NR) ................................................................................................... .................................................................................................”

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