As crianças e adolescentes que estão sob guarda de uma família adotiva, já podem usar o novo nome escolhido pela família nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, até a conquista da aguarda definitiva. A lei 2.480/19 é de junho e se aplica também a unidades instituições particulares.
Conforme apurou o T1,outras cidades do Tocantins, como Pedro Afonso, já se movimentam para a regulamentação da lei. No Senado Federal também já tramita o Projeto de Lei 330/2018 sobre o mesmo tema.
De acordo com o texto da lei o nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada, nos casos em que tiver sido adotada pela família ou que ainda estão em processo de adoção, porém a destituição do pátrio poder familiar ainda não ocorreu. Porém, existe um desejo por parte da família e criança ou adolescente de mudar esse nome após a guarda definitiva.
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família no Tocantins (IBDFAM-TO), Alessandra Muniz, a regulamentação é inovadora no Estado, sendo Palmas a primeira cidade a estabelecer o nome afetivo e atende o princípio da dignidade da pessoa humana. “A lei é importante para garantir os princípios básicos e primordiais, que são o da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente, evitando bullying na escola e situações vexatórias nas demais instituições que a norma atinge”, destaca.
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