Palmas volta a exigir comprovante de vacinação em locais com mais de 200 pessoas

Pedido de liminar feito pela prefeitura foi deferido nesta quinta-feira, 7, restabelecendo a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Crédito: Raiza Milhomem/Prefeitura de Palmas

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) concedeu liminar nesta quinta-feira, 7, à Procuradoria-Geral do Município de Palmas, para que seja restabelecida a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em ambientes com mais de 200 pessoas. A ação foi interposta pelo município após o juiz William Trigilio da Silva determinar a suspensão da eficácia das disposições constantes dos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 2.100, e permitir o acesso aos locais independente da carteira de vacinação. A decisão é da desembargadora Jacqueline Adorno.

 

“A exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares. Nesse contexto, tem-se por evidenciada a possibilidade do êxito recursal, bem como, e principalmente, o periculum in mora, pois que possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”, defende a desembargadora na peça.

 

Para Jacqueline Adorno, “não há qualquer respaldo para negar a efetividade da vacina na redução dos casos de COVID-19, pois que nacionalmente divulgado, que quando o índice de vacinação ainda era modesto, o aumento de casos de contaminação, coincidiu com as datas de ano novo, carnaval e feriados prolongados, em locais que foram realizados eventos sem qualquer medida de segurança sanitária”.

 

Entenda

 

A prefeitura de Palmas estabeleceu, através do Decreto nº 2.100, publicado no dia 17 de setembro, que a partir do dia 20 do mesmo mês seria obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o acesso a eventos realizados em ambientes públicos ou privados, que ultrapassem a quantidade de 200 pessoas. O texto define que é de responsabilidade do organizador do evento (artístico, esportivo, casamento, aniversário, conferência, exposição etc) exigir a apresentação do comprovante e limita, para todas as atividades, a entrada de usuários a 70% da capacidade do estabelecimento.

 

Após a medida ser adotada, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, William Trigilio da Silva, determinou a suspensão da eficácia das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do decreto, permitindo a todo e qualquer cidadão ter acesso e transitar pelos locais apontados, independentemente de carteira de vacinação. A ação popular foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/TO).

 

Para a decisão de suspender a obrigatoridade do comprovante no município, William Trigilio considerou que “o decreto atacado, além de ofender o princípio da legalidade, da razoabilidade e proporcionalidade, não traz a motivação capaz de sustentar a restrição da liberdade de locomoção das pessoas com a imposição do passaporte de vacina (periculum in mora), já que a ética de proteção coletiva difundida é falsa, prestando-se apenas para perseguir e estigmatizar quem não se vacinou”, diz em um trecho.

Comentários (0)