Palmenses com 40 anos podem se vacinar contra a Covid-19 em cinco USFs neste sábado

A vacinação ocorre das 8h às 17h na USF 409 Norte (Arno 44), USF 210 Sul (Arse 24), USF 1.004 Sul (Albertino Santos - Arse 101), USF  Liberdade (Jardim Aureny III) e USF Taquari.

Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) vacina neste sábado, 24, a população com mais de 40 anos sem comorbidade. As doses das vacinas estarão disponíveis em cinco Unidades de Saúde da Família das 8h às 17h.

 

Estarão disponíveis para a vacinação a USF 409 Norte (Arno 44), USF 210 Sul (Arse 24), USF 1.004 Sul (Albertino Santos - Arse 101), USF  Liberdade (Jardim Aureny III) e USF Taquari.

 

Para se vacinar é necessário levar uma cópia do comprovante de endereço, documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), cartão de vacina, cartão do SUS e, caso precise, laudo que comprove a comorbidade ou declaração que ateste o vínculo empregatício (cópia da carteira de trabalho, contracheque, dentre outros).

 

Além da inclusão da nova faixa de idade, a campanha segue vacinando os grupos prioritários elencados pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, incluindo gestantes e puérperas acima de 18 anos. Para fazer o agendamento, clique aqui.

 

Públicos

 

Na Capital, podem se vacinar trabalhadores da indústria (CNAEs 35, 36, 37, 38, 39, 53, 59, 60 e 61), limpeza urbana, transporte urbano, educação, profissionais da saúde, pessoas com comorbidades acima de 18 anos e, ainda, aqueles que precisam tomar a segunda dose da Coronavac (21 dias após a 1ª) ou Astrazeneca (80 dias após a 1ª). A Semus também prossegue com a vacinação de grávidas e puérperas (até 45 dias pós-parto) em geral, todas acima de 18 anos, e população sem comorbidade acima de 40 anos.

 

Grávidas

 

No caso das grávidas e puérperas, é necessário apresentar documento com avaliação médica individualizada, que comprove que foi orientada sobre os riscos e benefícios para a tomada de decisão. Este documento deve ser solicitado ao médico, seja da rede pública ou privada, que faz o acompanhamento. Além dos documentos citados acima, também devem levar a caderneta da gestante (para as grávidas) ou a declaração de nascido vivo ou natimorto (para puérperas. A gestante com comorbidade também deve apresentar declaração ou laudo médico que comprove a comorbidade.

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