PM Ambiental captura sucuri de 4 metros em Axixá e faz alerta à população

Moradores pediram ajuda após localizarem um ninho de cobras em um bueiro, próximo a um brejo

Cobra foi capturada após moradores acionarem a PM Ambiental
Descrição: Cobra foi capturada após moradores acionarem a PM Ambiental Crédito: Divulgação/PM Ambiental

Uma cobra sucuri de aproximadamente 4 metros foi capturada na tarde de ontem, 21, por uma equipe do Batalhão da PM Ambiental na cidade de Axixá. O procedimento foi realizado em conjunto com o Corpo de Bombeiros.

 

Conforme a PM, moradores pediram ajuda após localizarem um ninho de cobras em um bueiro, próximo a um brejo. Quando a equipe realizou a captura, recebeu informações da existência de mais cobras, mas após averiguação nas imediações nada foi encontrado.

 

A equipe orientou as pessoas que liguem no 190 ou (63) 3218-2761, caso avistem as outras cobras, para que também seja feita a captura desses animais. A sucuri capturada foi solta num brejo às margens do Ribeirão da Mata, situado na reserva legal da Fazenda Montes Belos, no município de Araguatins.

 

Dicas de segurança

 

O BPMA adverte que qualquer cidadão, após se deparar com um animal silvestre, jamais deve tentar capturá-lo, machucá-lo ou matá-lo. “Primeiramente, o que esse cidadão deve fazer é afastar-se desse animal, a fim de evitar um possível ataque, característico de sua autodefesa. Logo após, esse cidadão deve ligar no 190 (Serviço de Emergência da Polícia Militar) ou no (63) 3218-2761 (telefone do BPMA), e será designada uma equipe da Polícia Militar Ambiental com profissionais qualificados, que se deslocará até esse cidadão e fará a captura desse animal com segurança”, informou a PM.

 

O BPMA adverte que quem matar espécime da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, comete o crime previsto no Art. 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa. Além disso, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, também comete crime previsto no Art. 32 da referida Lei, cuja pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

 

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