Por abandono afetivo, pai é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização à filha

O pedido de indenização foi apresentado pela regional da DPE-TO no município de Guaraí, em maio de 2019 e, depois de quase um ano, saiu a sentença; o dever do pai vai além da pensão alimentícia.

Crédito: Reprodução/Web

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE) e expediu sentença para que pai pague uma indenização no valor de R$ 50 mil à filha de 19 anos de idade, vítima de abandono afetivo. A sentença foi proferida no dia 17 e março. O pedido foi apresentado pela regional da DPE-TO no município de Guaraí, em maio de 2019 e, depois de quase um ano, a sentença saiu.

 

De acordo com o parecer da DPE sobre o caso, somente pagar pensão alimentícia para dar como quitada a “obrigação” na convivência familiar não é o suficiente. O dever de pai (ou mãe) vai além disso e o descumprimento causa dano, passível de indenização, considerado abandono afetivo. Além disso, quando uma das partes deixa de pagar pensão alimentícia torna o caso ainda mais grave. 

 

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho, quando criança ou adolescente. “No âmbito da Defensoria, do Poder Judiciário, tem sido realizadas excelentes iniciativas como as oficinas de parentalidade para fortalecimento dos vínculos familiares e evitar situações traumáticas, como o abandono afetivo, que possam prejudicar o desenvolvimento das crianças e adolescentes”, orienta o Defensor Público.

 

Adir Pereira Sobrinho também considera que a indenização é importante, mesmo que não repare completamente os danos da ausência de um pai na vida de um filho. “O aspecto afetivo é de suma importância para o desenvolvimento das crianças e adolescentes e não podem ser negligenciados pelos pais”, sustentou o defensor.

 

Comentários (0)