Por atentado, juiz marca audiência de conciliação entre prefeito e vereador

O prefeito de São Bento, Ronaldo Rodrigues, foi intimado para responder por danos morais, pelo atentando contra o vereador Anderson Araújo Rodrigues.

Ronaldo Rodrigues
Descrição: Ronaldo Rodrigues Crédito: Reprodução

O prefeito de São Bento, Ronaldo Rodrigues (PSB), foi intimado pela Justiça a comparecer a uma Audiência de Conciliação.  A decisão saiu nesta segunda-feira, 17, pelo juiz da 1ª Vara Cível de Araguatins, José Carlos Reis Júnior, que designou audiência de conciliação entre o autor da ação, pelo seu advogado Wylkyson Gomes de Sousa, e o réu. No processo, o vereador Anderson Araújo Rodrigues pede R$60 mil de indenização, por danos morais, e ainda mais R$ 3.193,84 por dano material.

 

Na ação, o advogado do escritório Gomes e Mesquita Advogados Associados pede a reparação dos danos sofridos pelo vereador em decorrência do réu (o prefeito) ter lhe proferido ameaça de morte e concretamente ter atentado contra a sua vida (tentava de homicídio) - art.121, § 2º, II e IV, do Código Penal).

 

Audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Araguatins, cuja data ainda será definida. Conforme  despacho do juiz no processo Nº 0002329-87.2020 8.27.07, “o conciliador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a dois meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes”.

 

O advogado de Anderson disse que está terminando de confeccionar uma ação de indenização por danos materiais e morais. “A ação está em processo de conclusão, essa dos parentes do vereador que estavam na casa quando o vereador sofreu o atentado; são ações vão correr individualmente”.

 

Entenda

 

De acordo com o relatado na ação, no dia 9 de abril de 2019, o réu, portando uma arma de fogo, dirigiu-se até a casa do autor da denúncia, por volta de 20h, e fez 10 disparos com o fim de atingir o interior da residência. No momento dos disparos, estavam dentro da residência os dois filhos de Anderson, sua esposa, sogra e a cunhada, que só não foram atingidas porque se esconderam debaixo dos móveis.

 

De acordo com o advogado do vereador, os tiros atingiram a janela e paredes de sua residência, o que, acarretando não somente prejuízos materiais para o autor, “atingindo sua paz de espírito e cerceou sua liberdade, além de ter ferido sua dignidade como pessoa humana, e, o mais grave, desvalorizou a sua vida”.


Como se constata nas entrevistas concedidas pelo prefeito à imprensa, à época, ele confessou o crime, o que, segundo Wylkyson Gomes de Sousa, caracterizou dolo em sua conduta, tendo o réu assumido “o risco de produzir o resultado morte no momento em que decidiu disparar contra a residência do vereador”

Comentários (0)