Por unanimidade, Pleno do TJ diz que aumento do IPTU por Amastha é inconstitucional

Além de cancelar o reajuste do imposto, nos bastidores o entendimento é que haverá devolução para quem pagou o IPTU 2018 com reajusto. Seja em crédito ou em indenização.

Plano do TJ
Descrição: Plano do TJ Crédito: Da Redação

Por nove votos a zero, ou seja, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) decidiu novamente contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas proposto ainda pelo ex-prefeito Carlos Amastha (PSB). O parecer que culminou nesta decisão, na tarde desta quinta-feira, 27, partiu de um requerimento da Comissão Provisória da Metropolitana do Partido da República (PR), presidida pelo vereador Lúcio Campelo, tendo como interessado a Câmara Municipal de Palmas. Além de cancelar o reajuste do imposto, nos bastidores o entendimento é que haverá devolução para quem pagou o IPTU 2018 com reajusto.

 

Conforme o advogado Adriano Guinzelli, a devolução se dará através de compensação no valor do IPTU do próximo ano, via pedido administrativo do contribuinte, ou o reembolso do dinheiro por meio de crédito em conta bancária.

 

Após julgar a ação do PR, o Pleno do TJ deu parecer favorável para mais dois processos contra o aumento do IPTU. Um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) e o outro do Ministério Público Estadual (MPE-TO). Com essas decisões, o assunto em questão pode ser tratado por encerrado.

 

Consultada ainda na noite de ontem, a prefeitura informou, via assessoria, que não foi notificada da decisão e que só comentará o assunto após o conhecimento do inteiro teor da medida.

 

Decisão

 

Os membros da corte consideraram a proposta da ex-prefeito inconstitucional. Para o relator do processo, o desembargador Eurípedes Lamounier, a alegação para o aumento do IPTU “carece de estudo, método científico e até mesmo base empírica, não pode ser utilizada para concessão da medida cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade".

 

Outro ponto da decisão, é que os reajustes em alguns casos passavam de 100%, “violando, flagrantemente, diversos dispositivos e princípios da Constituição do Estado do Tocantins (arts. 9º; 57; 68, § 1º e 69), superando, inclusive, a inflação de 6%, registrada no Brasil em 2013”.  

 

“O desafio, destarte, reside em encontrar o ponto de equilíbrio entre os direitos dos contribuintes, de um lado e os poderes da administração de outro lado, o que cumpre aos Tribunais examinar, para que não sejam exercidos de forma arbitrária, retirando direitos do contribuinte, que são constitucionalmente assegurados, para fins de arrecadação” finaliza o relator.  

 

OAB

 

Em abril do ano passado, o pleno do TJ já havia decidido contra o aumento do IPTU em Palmas.  A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura de Palmas. A decisão pela concessão da medida cautelar também foi unânime entre os magistrados, que definiram que seria mantido em 2018 o valor do IPTU cobrado em 2017, mais a reposição da inflação.

 

STF

 

Já em agosto, a Prefeitura de Palmas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o julgamento do Tribunal tocantinense. A presidente do STF, à época, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido da Prefeitura para suspender a liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins que barrou ajuste do IPTU 2018 na Capital.  

 

Com a decisão, o imposto ficou mantido aos palmenses como em 2017. No pedido ao STF, o Município informou que o ajuste no IPTU seria uma medida para garantir o equilíbrio nas contas públicas. Mas em sua decisão Cármen Lúcia não aceitou os argumentos e pontuou que a suspensão do aumento não agravaria a situação orçamentária da administração municipal, ressaltando ainda que a perda de arrecadação faz parte da crise econômica vivenciada em todo o país e que o reajuste traria insegurança aos moradores da Capital.

Comentários (0)