Porto restringe horário de venda de bebidas alcóolicas e decreta outras medidas

As medidas de enfrentamento à Covid-19 foram publicadas em novo decreto do município

Prefeitura de Porto Nacional.
Descrição: Prefeitura de Porto Nacional. Crédito: Divulgação

A prefeitura de Porto Nacional publicou o Decreto nº 321 determinando que entre às 19h e 23h, fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes, distribuidoras e serviços congêneres, o que inclui o serviço de delivery, permitido apenas para entrega de alimentos. O comércio pode funcionar das 6h às 23h. Outras medidas de enfrentamento à Covid-19 também foram estabelecidas no documento.

 

O município suspendeu o retorno as aulas presenciais pelo período de 15 dias ou até nova liberação do COE, sendo permitida aulas apenas de forma telepresencial.

 

O horário restrito de funcionamento não é válido para os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e hotelaria. Instituições religiosas, parques, praças e áreas públicas continuam seguindo o disposto no Decreto nº093/2021.

 

O kartódromo do município de Porto Nacional permanecerá fechado entre às 19h e 6h. A realização de shows, funcionamento de boates e do píer da praia de Porto Nacional e Luzimangues permanecem suspensos.


A circulação de pessoas no período de 0h às 5h fica proibida, exceto para deslocamentos de serviços de município que laboram junto à Granol, supermercados e panificadoras. Além disso, o decreto prevê multa de R$ 50,00 para pessoas que forem pegas trafegando sem máscara, por vias públicas, espaços públicos e privados.

 

De acordo com a Secretária Municipal de Saúde, Lorena Martins, foi preciso reiterar as medidas de prevenção no combate à Covid-19 após o aumento de casos e a alta lotação dos leitos públicos e leitos complementares contratados de UTI Covid-19 no estado e município. “O Hospital de Referência de Porto Nacional vem sofrendo com a sobrecarga no sistema de saúde”, completou Lorena.

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