Prazo para pagamento do IPTU com desconto de 35% em Araguaína termina nesta quinta

Além desse desconto, o contribuinte ainda pode obter mais 10% se tiver pago em dias o tributo em 2018

As guias para pagamento podem ser emitidas via internet ou presencialmente
Descrição: As guias para pagamento podem ser emitidas via internet ou presencialmente Crédito: Marcos Filho Sandes/Ascom

O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 35% na base de cálculo do valor do terreno se encerra nesta quinta-feira, 31. Além desse desconto, o contribuinte ainda pode obter mais 10% se tiver pago em dias o tributo em 2018.

 

As guias para pagamento podem ser emitidas via internet, no site da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br) ou retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada à Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1155, no Centro.

 

Outra opção é solicitar a guia de pagamento pelo número de WhatsApp 99935-7789, fornecendo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço de e-mail para onde a guia poderá ser encaminhada.

 

Descontos

 

A partir do dia 1° até 28 de fevereiro, o desconto sobre a base de cálculo cai para 20%, com mais 8% pela adimplência em 2018. No mês de março, será concedido desconto de 10% sobre a base de cálculo e mais 6% como bonificação pelo pagamento em dia.

 

Também haverá concessão de desconto de 30%, mediante solicitação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, para os seguintes casos: imóvel onde há casa situado em via não-pavimentada; lote murado no fundo e nas laterais e que na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.

 

Isenções

 

Os contribuintes que se enquadrem em algum dos requisitos para isenção do tributo, também devem comparecer à Secretaria e solicitar o benefício. São eles: imóvel de propriedade da pessoa maior de 65 anos, aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.

 

Além desses pontos, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com a secretaria pelos telefones 3411-7165 e 3411-7143.

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