Prefeito de Paranã é intimado a pagar multa por não estruturar Conselho Tutelar

De acordo com a Promotoria de Justiça de Paranã, desde que o prefeito foi notificado a cumprir a decisão, nenhuma providência foi adotada.

Multa está acumulada em R$510 mil
Descrição: Multa está acumulada em R$510 mil Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu providências junto a Justiça e esta decidiu, após nenhuma medida ser tomada, multar o prefeito de Paranã, Fabrício Viana Camelo Conceição, pelo descumprimento de uma liminar que obriga o município a estruturar o Conselho Tutelar do município.

 

A multa foi imposta ao prefeito em outubro de 2017, no valor diário de R$ 10 mil. Já está acumulada em R$ 510 mil, considerando-se a data em que foi proferida a liminar e o fim do prazo de 90 dias para que a administração pública adotasse as providências em favor do Conselho Tutelar.

 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Paranã, desde que o prefeito foi notificado a cumprir a decisão, nenhuma providência foi adotada.

 

Segundo o MPE, uma certidão expedida por oficial de justiça em Mandado de Constatação comprova que os conselheiros tutelares continuam exercendo suas funções em condições precárias, em espaço físico inadequado e sem segurança, sem automóvel caracterizado e em boas condições de uso, sem telefones fixo e móvel, sem internet, sem equipe de apoio e com mobiliário insuficiente. Também é relatado que o Conselho Tutelar não dispõe de assistência social e psicológica para o atendimento das crianças e adolescentes e que seus integrantes não estão recebendo formação continuada. 

 

As melhorias para o Conselho Tutelar foram requeridas em Ação Civil Pública ajuizada em junho de 2017 pelo Promotor de Justiça Milton Quintana, na qual é enfatizada a obrigação legal das prefeituras em criar e manter, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada cidade, estabelecendo na lei orçamentária anual recursos para esta finalidade. Milton Quintana relata que o município de Paranã demonstra reiterada negligência quanto a essa obrigação, já que o Ministério Público vem cobrando providências e a administração se mantém inerte.

 

A decisão liminar e a intimação para o pagamento da multa foram proferidas pelo juiz Márcio Soares da Cunha. Caso o gestor não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%.

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