Prefeito de Taguatinga tem bens congelados por atraso de repasses previdenciários

MPE obtém liminar que bloqueou bens do prefeito de Taguatinga pelo atraso nos repasses ao instituto de previdência; os pagamentos estão atrasados desde 2017

Desde outubro de 2017 o município não realiza os repasses mensais à previdência
Descrição: Desde outubro de 2017 o município não realiza os repasses mensais à previdência

Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga, o prefeito de Taguatinga, teve nessa última segunda-feira, 9, seus bens bloqueados por uma liminar na justiça, em até R$ 134.284,58, valor suficiente para quitar os juros pelo atraso nos repasses das contribuições devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga (Taguatinga Previ) e para pagar eventual indenização por dano moral coletivo. O gestor também foi obrigado a regularizar os repasses das contribuições previdenciárias em atraso, bem como a pagar as obrigações futuras, sob pena do afastamento do cargo de prefeito em caso de descumprimento.

 

Segundo informações levantadas pelo promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto junto ao fundo Taguatinga Previ e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde outubro de 2017 o município não realiza os repasses mensais à previdência municipal, o que resultou em débito de R$ 203.024,72. Do débito total, R$ 167.437,05 referem-se à contribuição patronal do município, R$ 2.815,45 à contribuição descontada dos servidores e R$ 32.772,22 aos juros devidos pelo atraso nos repasses. Os valores estão atualizados até 15 de junho de 2018.

 

Na liminar requerida pelo Ministério Público Estadual do Tocantins, também ficou determinado à diretoria executiva do Taguatinga Previ que informe mensalmente à Justiça os valores da contribuição previdenciária devidas pelo município e a possível ocorrência de futuros atrasos nos repasses.

 

De acordo com a Promotoria de Justiça, ao não efetuar os repasses previdenciários, o gestor comete desvio de finalidade dos recursos públicos e também causa prejuízos ao erário e segundo a Constituição Federal, é vedado o uso das contribuições previdenciárias para a realização de despesas distintas.

 

Prefeitura de Taguatinga

 

Ao T1 Notícias, a assessoria da Prefeitura de Taguatinga informou que estava organizando uma nota sobre o caso, mas que deverá divulgar à imprensa apenas nesta quinta-feira, 12, quando o prefeito chega de viagem. O portal aguarda posicionamento do gestor.

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