Prefeitura amplia parcelamento e garante refinanciamento de débitos com Município

As regras foram publicadas no Diário Oficial Municipal nº 2.104 desta terça-feira...

Prefeitura de Palmas publicou Decreto flexibilizando pagamentos
Descrição: Prefeitura de Palmas publicou Decreto flexibilizando pagamentos Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Palmas liberou para o contribuinte palmense o parcelamento  da taxa de coleta de lixo e a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) em até dez parcelas, diferente da regra anterior que era de até três vezes. A mudança está inclusa nas atualizações das regras de parcelamento de tributos municipais. Outra mudança é que o parcelamento do Imposto Sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI) pode ser feito em até seis vezes.

 

As regras foram publicadas no Diário Oficial Municipal nº 2.104 desta terça-feira, 16. O Decreto nº 1.659/2018 altera o capítulo III do Anexo Único ao Decreto n° 285/2006.


Também foi ampliado o valor mínimo da parcela, que não poderá ter valor inferior a 20 unidades fiscais de Palmas (UFIP), para débitos referentes à taxa de coleta de lixo, ao Imposto Predial e Territorial Urbano e à Cosip. Anteriormente, a parcela mínima era de 15 UFIP.

 

O decreto traz ainda tabela de parcelamento que estabelece mínimo de duas e máximo de 60 parcelas para débitos de contribuintes pessoas físicas e até 125 parcelas para pessoa jurídica, de acordo com os valores totais de débitos dos contribuintes.

 

Outras regras


Os parcelamentos continuam condicionados à solicitação dos interessados (pessoa física e jurídica) seja por formulário eletrônico ou por requerimento apresentado na Secretaria de Finanças do Município, no Prédio Buriti, ou nas unidades do Resolve Palmas. No caso de pedido pela internet, o formulário eletrônico de solicitação do parcelamento gerado deve ser impresso pelo contribuinte e entregue, junto com demais documentos lá listados, na Sefin ou unidades de atendimento tributário. Para esta modalidade de pedido é necessária assinatura com certificação digital.

 

Outra mudança diz respeito às datas de vencimento do parcelamento de débitos. A primeira parcela será emitida com prazo de pagamento de até três dias úteis, contados da solicitação do parcelamento. As parcelas seguintes serão geradas na mesma data da primeira parcela.

 

Novidade

 

Passa a ser admitido o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento que tenha sido denunciado ou rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, a critério do sujeito passivo.  Conforme previsto no decreto, a formalização de reparcelamento, inclusive quando houver a inclusão de novos débitos, fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela correspondente a no mínimo 5% do total dos débitos para pessoas físicas e 10% do total dos débitos.

 

“A orientação da Prefeita Cinthia é ir ao encontro da realidade econômica e financeira que vivemos em Palmas e no País. A Prefeitura de Palmas quer dar a oportunidade aos contribuintes de atualizarem seus débitos, agora abrangendo todos os tributos e ampliando os parcelamentos, para que todos estejam aptos a conseguir crédito e, consequentemente, gerando mais retorno para o Município ", disse a secretária de Finanças, Vera Lúcia Thoma Isomura.

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