Prefeitura de Palmas consegue novamente na Justiça o direito de ter os dados da BRK

A Procuradoria-Geral do Município de Palmas, por meio da atuação da Subprocuradoria do Contencioso Judicial, foi responsável pela ação contra a concessionária de água.

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Uma decisão judicial, proferida no último dia 2, determina que a BRK Ambiental disponibilize, no prazo máximo de 05 dias, os dados, documentos e informações necessárias ao exercício da atividade regulatória da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas – ARP. A Procuradoria-Geral do Município de Palmas, por meio da atuação da Subprocuradoria do Contencioso Judicial, foi responsável pela ação contra a concessionária de água.

 

A ação judicial, que contou com a atuação do Procurador do Município Julio Cesar Lima Batista Filho, narra que com a edição da Lei Municipal n. 2.297/2017, a ARP passou a deter competência exclusiva para exercer a fiscalização, o controle e a regulação sobre o serviço prestado pela BRK Ambiental, razão pela qual, logo após a criação do órgão de regulação municipal, diversas correspondências foram encaminhadas à BRK no sentido de comunicar a criação do órgão e a assunção das competências de regulamentação, fiscalização e controle dos serviços de fornecimento de água e esgoto no âmbito da Capital, conforme Resoluções devidamente publicadas em Diário Oficial do Município.

 

Contudo, segundo a ação dos Procuradores, a BRK vem se recusando a fornecer as informações e documentos necessários ao regular exercício da atividade regulatória pela ARP, e que por essa razão, as atividades da autarquia municipal, no que concerne ao serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário, estão totalmente inviabilizadas, estando a ARP impedida de zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e pela modicidade tarifária.

 

Ao acolher o pedido liminar dos Procuradores, o Juiz de Direito Jose Maria Lima, além de enfatizar a alta probabilidade do direito alegado diante da competência da ARP em diligenciar no sentido de obter dados necessários da BRK para dar cumprimento a sua atribuição de fiscalização e controle prevista no art. 4º, da Lei Municipal nº 2297/2017, destacou a necessidade da concessão da tutela de urgência.

 

“O perigo de dano, por sua vez, mostra-se patente já que ao que tudo indica, a concessionária requerida vem sendo omissa à dar cumprimento às diligências solicitadas pela autarquia autora, circunstância esta que há mais de ano dificulta o trabalho de fiscalização e controle da demandante sobre as atividades da demandada, o que deve ser combatido já nesta fase preliminar para evitar maiores prejuízos à população Palmense, parte hipossuficiente que utiliza dos serviços prestados pela BRK Ambiental [...]”, afirmou o magistrado na decisão, proferida em 02.09.2019.

 

A ação dos Procuradores, além de garantir a atuação da ARP no intuito de coibir práticas abusivas da BRK, denunciadas pelos consumidores palmenses (cobrança de taxa de esgoto em locais que não possui o serviço; aumento variável e injustificado das faturas etc), destaca a legitimidade da autarquia municipal para desempenhar a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços de fornecimento de água e esgoto prestados pela BRK Ambiental.

 

Competência

 

Em novembro de 2018,  o juiz de Direito Edmar de Paula, respondendo em substituição pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, reconheceu nos autos do Mandado de Segurança nº 0015159-87.2018.827.2729, a competência da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) em fiscalizar a BRK Ambiental.  Após essa decisão, a BRK não poderia mais se eximir de prestar os esclarecimentos necessários às demandas do setor e eventualmente responder às autuações da Agência. O que a Procuradoria-Geral do Município de Palmas disse que não vinha acontecendo e, portanto, entrou com uma nova ação contra a empresa para obtenção de dados.

 

ARP

 

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) foi criada em 30 de março de 2017, pela Lei Municipal nº 2.297/2017. O órgão está vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e tem como finalidade zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões e pela modicidade tarifária, garantindo uma tarifa justa que corresponda à prestação de um serviço de qualidade.

 

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