Prefeitura de Palmas retira limite de idade em processo seletivo e reabre inscrições

Processo seletivo da Secretaria Municipal da Educação (Semed) oferece vagas para as funções de Professor Regente, Monitor de Jornada Ampliada Nível II e Monitor de Desenvolvimento Infantil.

Inscrições foram reabertas sem limite de idade
Descrição: Inscrições foram reabertas sem limite de idade Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Palmas retirou o limite de idade no processo seletivo para professores do quadro da rede municipal de ensino após Recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).  Segundo informações do órgão fiscalizador, foi pedida a suspensão do processo, retificação do edital e reabertura do processo novamente. A Prefeitura atendeu ao pedido e prorrogou o prazo até 11 de janeiro, quinta próxima, sem limite de idade.

 

Interessados têm até às 18h desta quinta, 11, para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela Secretaria Municipal da Educação (Semed), para contratação de profissionais temporários. As vagas são para exercer as funções de professor regente, monitor de jornada ampliada Nível II e monitor de Desenvolvimento Infantil, em instituições da rede municipal de ensino de Palmas e instituições conveniadas (parceiras). O edital com todas as informações pode ser acessado aqui. As inscrições devem ser efetivadas por meio do endereço eletrônico palmas.to.gov.br ou clicando aqui

 

Limite de idade

 

De acordo com a Defensoria, a Recomendação baseou-se na orientação da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “o limite de idade para inscrição e concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.” Segundo Fabrício Brito, pelo defensor público que apresentou a ação, o candidato que participa do processo seletivo para atuar na educação não pode estar adstrito ao limite máximo de idade estabelecido no edital do certame, em virtude da natureza  eminentemente técnico-científica inerente às atribuições do cargo.

 

Para o defensor público, o documento solicitou a retificação do item 4.3 do edital, que “criou parâmetro irrazoável para a seleção de profissionais da educação, qual seja o critério etário, sendo requisitado ao candidato ter idade máxima de 55 anos incompletos no momento da convocação para prova de títulos”.
 

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