Prefeitura de Paraíso proíbe venda e consumo de bebidas alcóolicas das 18h às 6h

As medidas foram publicadas em novo decreto nesta quarta-feira, 7, e seguem vigentes até o dia 26 de abril

Paraíso do Tocantins.
Descrição: Paraíso do Tocantins. Crédito: Divulgação/Prefeitura de Paraíso

O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, publicou nesta quarta-feira, 7, o Decreto Municipal nº 625/2021, que trata sobre regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19 vigentes até o dia 26 de abril. Dentre os principais pontos estabelecidos, está a proibição da comercialização, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período das 18h às 6h em qualquer estabelecimento comercial do município, incluindo retirada e entrega no sistema delivery.

 

O decreto levou em consideração o momento atual de saúde no município e as considerações do Comitê de Operações Emergenciais (COE), que se reuniu na última terça-feira, 6.

 

Em relação às escolas particulares e privadas, especificamente na modalidade que o município é responsável juridicamente (Educação Infantil), segue os direcionamentos gerais do Decreto Estadual nº 6.230, de 12 de março de 2021, publicado no DOE/TO nº 5.807.

 

Já o futebol profissional, no âmbito do campeonato estadual, regido e regulamentado pela Federação Tocantinense de Futebol, se submete ao comando legal do Decreto Estadual nº 6.230, de 12 de março de 2021, publicado no DOE/TO nº 5.807.

 

O documento traz também a Cartilha Regulamentadora de Distanciamento Social Seletivo, com medidas regulatórias.

 

O decreto pode ser conferido na íntegra neste link.

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