Prefeitura declara situação de emergência e dita novas regras de combate à Covid-19

Decreto dispensa o processo de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento na emergência de saúde pública no município

Prefeito de Gurupi, Laurez Moreira
Descrição: Prefeito de Gurupi, Laurez Moreira Crédito: Reprodução

O prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, baixou decreto nesta sexta-feira, 17, declarando situação de emergência na saúde pública no município e estabeleceu medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19. Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a doença.  A mudança passa a valer a partir de segunda-feira, 20.


 

Pelas novas regras de enfrentamento da Covd-19, o decreto determina que os padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, restaurantes, sorveterias e açaiterias só poderão funcionar até as 22 horas, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança. As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias.

 

Recomendações


 

O documento recomenda que qualquer indivíduo que apresente quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória, na ausência de outro diagnóstico específico, procure uma unidade de saúde para atendimento médico. Para pessoas sem sintomas respiratórios, que tiveram contato com um caso confirmado de Covid-19, a orientação é permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 14 dias, dentre outras.


 

Dispensa de licitação


 

O Art. 5º do decreto dispensa o processo de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento na emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. À Secretaria Municipal de Saúde foi dada autonomia para realizar o procedimento, com recursos do tesouro municipal.


 

Foi determinado ainda que todos os órgãos públicos municipais deverão prover os lavatórios e pias de suas unidades, com dispensador de sabão líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampo com acionamento por pedal e instalar dispensadores com álcool em gel a 70%, em pontos de maior circulação.


 

Suspensões


 

Pelas novas regras, a fim de proteger a saúde pública, ficam suspensas pelo período de 15 dias, a contar da próxima segunda-feira, as atividades em cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de treinamentos esportivos, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências, com aglomeração de pessoas. Os velórios devem ser realizados no cemitério onde for acontecer o sepultamento e não podem ultrapassar o limite de duas horas.


 

Continuam suspensas também as atividades escolares da rede particular, eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público.




 

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