Prefeitura divulga novas datas para o IPTU e disponibiliza boletos a partir de 2ª

Segundo o superintendente de Administração Tributária, cerca de 10 mil contribuintes já efetuaram o pagamento do imposto, e qualquer tipo de devolução só será feito após decisão final da Justiça

Boletos serão disponibilizados a partir de segunda
Descrição: Boletos serão disponibilizados a partir de segunda Crédito: Foto: Divulgação

A prorrogação para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), foi divulgada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial do Município, nº 1.717, em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça e a resolução do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). Os boletos com a alteração das novas datas e valores serão disponibilizados via internet a partir da próxima segunda-feira, 27, no Portal do Contribuinte do sitewww.palmas.to.gov.br ou diretamente no site: iptu.palmas.to.gov.br. Pelo curto prazo não serão entregues nas residências, e aqueles que tiverem dificuldades, poderão ter os boletos retirados no Resolve Palmas da JK e de Taquaralto.

 

Os contribuintes devem ficar atentos ao novo prazo, sendo estabelecido o dia 7 de abril de 2017 para pagamento da parcela única ou primeira parcela, no caso de parcelamento, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017.

 

O pagamento poderá ser efetuado em 10 vezes, sendo a data limite para o pagamento da segunda parcela o dia 8 de maio de 2017, a terceira ficou para o dia 7 de junho, a quarta parcela para 7 de julho, a quinta parcela para 7 de agosto, a sexta será no dia 11 de setembro, a sétima parcela ficou para o dia 9 de outubro, a oitava para o dia 7 de novembro, a nona para 7 de dezembro e a décima parcela para o dia 8 de janeiro de 2018.

 

Quem optar pelo pagamento à vista até o dia 7 de abril, pagará com desconto de 20% sobre o total para pagamento. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) os contribuintes que estiverem em dia com o Município de Palmas, sem nenhum tributo atrasado, terão mais 10% de desconto no IPTU, à vista ou parcelado. A Sefin lembra que esse benefício, denominado "desconto de adimplência", somente será concedido para os contribuintes que no dia 1º de janeiro de 2017 tinham todos os tributos quitados, podendo totalizar até 30% de descontos no pagamento à vista.

 

Além das datas, os valores também foram alterados. Pois, em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça e a resolução do Pleno do TCE/TO, foi retirado o aumento de 6% decorrentes da atualização monetária anual.

 

Juntamente com o IPTU, serão cobrados a Taxa de Coleta de Lixo, para os imóveis que tem esse serviço e a Contribuição de Iluminação Pública, para os lotes vagos, vez que a Contribuição de Iluminação dos imóveis edificados é cobrada na conta de energia.

 

Segundo o superintendente de Administração Tributária, Glauber Aires, cerca de 10 mil contribuintes já efetuaram o pagamento do imposto, e qualquer tipo de devolução do valor pago só será feito após decisão final da Justiça. “Estamos cumprindo uma Liminar, só podemos falar em devolução de valores após decisão final da Justiça”.

 

Lançamentos

Em 2017, o IPTU foi lançado para 121.487 imóveis em Palmas, sendo 67.716 edificados e 53.771 não edificados.

 

Palmas Solar

Em 2017, 18 imóveis receberam o desconto de até 80℅ do IPTU pela adesão ao Programa Palmas Solar. O desconto é calculado sobre o valor líquido do IPTU.

 

IPTU Progressivo

Dos imóveis não edificados, 362 estão com IPTU progressivo, sendo 124 com a 1ª progressividade, 130 imóveis com a 2ª progressividade e 108 imóveis já com a 3ª progressividade. Em cada progressividade, a alíquota do imposto é dobrada, até o limite de 15℅.

 

A Sefin esclarece que esses imóveis com progressividade estão localizados em áreas de ocupação prioritária, notificados para edificação compulsória que não estão cumprindo os prazos de um ano para obter o Alvará de Construção e mais dois anos para concluir a edificação.

 

Isenções

Como previsto na legislação atual, os 19.200 menores valores de IPTU estarão isentos do imposto, automaticamente, desde que o imóvel seja edificado, exclusivamente residencial e se constitua na única propriedade do contribuinte.

 

O secretário executivo de Finanças, João Marciano Júnior, explica que como o cadastro fiscal é dinâmico, pode acontecer de imóveis que estavam isentos em 2016 não serem mais isentos em 2017. “É importante que o contribuinte esteja atento, o Município enviará carta informativa aos isentos”, disse.

 

Além disso, são também isentos os aposentados, pensionistas, idosos acima de 65 anos e deficientes físicos incapacitados para o trabalho, possuidores de um único imóvel no Município, edificado, exclusivamente residencial e cujo valor do IPTU, em 2017, não ultrapasse a R$ 468,00, esclareceu João Marciano.

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