Prefeitura diz que taxas no Jalapão são pra custear serviços impactados pelo turismo

As taxas são de R$300 (anual) com previsão de reajuste, mais R$20 por cada turista por dia de permanência no local. 

Taxas são de R$300 por prestador de serviço, mais R$20 do turista por dia
Descrição: Taxas são de R$300 por prestador de serviço, mais R$20 do turista por dia Crédito: Emerson Silva/ Governo do Tocantins

Após a polêmica causada pela aprovação de uma lei Municipal que cobrará taxas para agências que operam no local e para turistas que visitam o Jalapão, a partir de 2018, a Prefeitura de Mateiros emitiu uma nota afirmando que o objetivo é regulamentar o setor de prestação de serviços, que desde o crescimento da economia da região dada a divulgação de suas belezas naturais, nunca havia se discutido o assunto.  

 

Sobre a promulgação da lei ao mesmo tempo em que a região é mostrada ao país e mundo em novela da Rede Globo “O Outro Lado do Paraíso”, a Prefeitura afirma se tratar de uma  “coincidência”.

 

A lei regulamenta o setor de prestadores de serviços que atuam na área de turismo no Município, como agências, hotéis, pousadas, transportadoras, além de guias e condutores. As taxas são de R$300 (anual) com previsão de reajuste a cada ano, mais R$20 por cada turista por dia de permanência no local. 


Segundo o prefeito da cidade, João Martins Neto, o executivo municipal se viu obrigado a discutir e impetrar na Câmara de Vereadores de Mateiros, um projeto de Lei para regulamentar o setor. Um dos motivos alegados pela Prefeitura é que parte dos recursos municipais são empregados para a prestação de serviços impactados diretamente com o Turismo na região, “sem contar no aumento do fluxo de pessoas que o Município sofre nas altas temporadas. Isso elevou a produção dos serviços de limpeza e saúde”.

 

 

Confira a nota na íntegra

 

A Prefeitura de Mateiros vem por meio desta nota esclarecer pontos a cerca da promulgação de Lei Municipal que organiza e regulamenta o setor de prestadores de serviços que atuam na área de turismo no Município, como agências, hotéis, pousadas, transportadoras, além de guias e condutores. A prefeitura esclarece que:

 

     I.        A região conhecida como Jalapão, que posteriormente tornou-se o Parque Estadual do Jalapão, por meio da Lei Estadual 1.203/2001, é uma exuberante área de biodiversidade e potencial turístico no estado de Tocantins. Desde sua descoberta, toda a riqueza do Jalapão atraiu, e ainda continua atraindo, milhares de turistas, bem como pessoas interessadas em explorar economicamente os atrativos turísticos presentes em seu território. Torna-se ainda, fonte de renda aos moradores da cidade;

 

   II.        O isolado e extenso território do município de Mateiros abraça importantes atrativos do Parque, como as Dunas de Areia, Fervedouros e as Cachoeiras da Formiga e Velha, além de outros pontos turísticos de rara beleza. Devido a esses produtos turísticos em potencial, o Município viu brotar empreendimentos voltados ao fornecimento de produtos e prestadores de serviços na cidade, criados pelos próprios moradores, ou pelos investidores de fora. Em 2017, pela primeira vez na história, o município de Mateiros discute e regulamenta o setor de prestadores de serviços que atuam na área de turismo, como agências, hotéis, pousadas, transportadoras, entre outros;

 

 III.        A Prefeitura de Mateiros viu parte dos recursos municipais serão empregados para a prestação de serviços impactados diretamente com o Turismo na região, sem contar no aumento do fluxo de pessoas que o Município sofre nas altas temporadas. Isso elevou a produção dos serviços de limpeza e saúde. Diante de toda essa conjuntura, o executivo municipal se viu obrigado a discutir e impetrar na Câmara de Vereadores de Mateiros, um projeto de Lei para regulamentar o setor de prestadores de serviços na área do Turismo, medida já vista por outros municípios brasileiros que possuem em seus territórios atrativos turísticos. O intuito primordial da prefeitura é garantir segurança a quem chega em Mateiros para contratar um prestador de serviço, levar mais qualidade ao turista, além de incrementar as receitas municipais para alavancar o turismo;

 

 IV.        A Lei Municipal foi regulamentada e sancionada no Diário Oficial do Município, e passa a vigorar a partir de 2018. Coincidentemente, a promulgação se deu no mesmo período de tempo em que estão sendo gravadas e veiculadas cenas da novela “O Outro Lado do Paraíso”, produzida por rede de televisão brasileira. Porém, ressaltamos mais uma vez que a medida vinha sendo discutida desde o início do ano, e a novela não foi fator preponderante para a tomada de decisão, apesar do executivo municipal projeta um aumento no numero de turistas devido ao folhetim diário, o que justifica ainda mais a Lei Municipal;

 

   V.        Serão cobradas as seguintes taxas: Taxa Anual de Fiscalização e Fomento ao Turismo Sustentável correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) corrigida anualmente pelo valor da inflação, que será cobrada previamente à emissão da licença de funcionamento dos atrativos turísticos, Meios de Hospedagem, Operadoras de Turismo, Meios de Transporte e Meios de Alimentação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo; e a cobrança de R$ 20,00 por turista a cada dia de permanência na cidade. A obrigatoriedade de um voucher único para uso dos turistas nos locais de visitação será para o controle das informações entre turistas, prestadores de serviço e prefeitura;

 

 VI.        Por fim, a Prefeitura de Mateiros frisa que todo o recurso arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo, administrado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo. A verba será destinada a execução de Políticas Públicas de conservação da biodiversidade, da promoção dos atrativos turísticos e sua divulgação, de infraestrutura (pavimentação asfáltica, sinalização, saneamento), além de custear as equipes de fiscalização. Com mais qualidade do Turismo em Mateiros, ampliam-se os visitantes e, consequentemente, a arrecadação dos prestadores de serviços e a notoriedade do Município em abrangência nacional.

 

Sem mais a esclarecer.

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