Prefeitura nega irregularidade em contratação da Public e diz que economizou

Por meio de nota a Prefeitura de Palmas afirmou que cotou preço de serviços com outras empresas de publicidade e que economizou com contrato.

Prefeitura de Palmas
Descrição: Prefeitura de Palmas Crédito: T1 Notícias

A Prefeitura de Palmas encaminhou nota a respeito da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE, que aponta ato de improbidade administrativa por parte do prefeito Carlos Henrique Franco Amastha, a da secretária de Comunicação, Raquel Oliveira de Souza Alencar, na contratação da empresa Public Propaganda e Marketing. A empresa foi contratada sem licitação para a realização de uma campanha publicitária voltada à conscientização da população sobre o combate à dengue. 

A Prefeitura alega que a situação do município à época levou à contratação e que obteve a cotação do preço de mercado, sendo colhidas propostas de 03 (três) grandes empresas de publicidade de Palmas. Segundo a Prefeitura "o preço final da contratação representou substancial economia e atendeu satisfatoriamente ao objeto".

Confira a nota na íntegra:

NOTA

Assunto: Campanha Dengue
Data: 12-09-13

A Prefeitura Municipal esclarece que a contratação dos serviços publicitários visando a conscientização veiculada no rádio e TV, com a finalidade de alertar, sensibilizar e envolver a população na Ação Emergencial da Dengue no município de Palmas foi estritamente necessária.

O Ministério da Saúde, dispõe que o índice acima de 1,0 indica alerta e o índice acima de 3,9, há risco de surto epidemiológico da doença. A situação do município de Palmas à época indicava índice de infestação de 6,57%, ou seja, superior ao índice de 1% preconizado pela União.

É de conhecimento notório e foi apontado nos relatórios técnicos que o alto índice de infestação predial é resultante do acúmulo de águas em recipientes e demais abrigos dentro de residências, comércios e demais estabelecimentos prediais, de maneira que somente a educação e o estimulo à participação popular são capazes de eliminar os focos ou diminuí-los a níveis aceitáveis.

A Lei 8666/93 no art. 24, inciso IV, dispõe ser possível a contratação direta em casos excepcionais:

Art. 24. É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Não obstante a previsão legal para a contratação direta, a Secretaria de Comunicação foi diligente no sentido de obter a cotação do preço de mercado, sendo colhidas propostas de 03 (três) grandes empresas de publicidade de Palmas, sendo cotado ainda o índice de preço de outro Estado da Federação, de modo que a o preço final da contratação representou substancial economia e atendeu satisfatoriamente ao objeto de conscientização e participação popular para a redução do índice de dengue.

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