Prefeitura terá de indenizar morador em R$ 16 mil por ter imóvel danificado

Parte do muro e da calçada da casa do morador foi danificada e parede ficou com rachaduras devido a obras inacabadas na Aureny IV; Prefeitura foi procurada, mas ainda não se manifestou

Prefeitura foi condenada a pagar R$ 16 mil por danos morais e materiais
Descrição: Prefeitura foi condenada a pagar R$ 16 mil por danos morais e materiais Crédito: Divulgação

Marcos Rodrigues de Oliveira, morador do Jardim Aureny IV que teve parte da sua casa danificada devido a obras inacabadas pela Prefeitura de Palmas, deverá ser indenizado em R$ 16 mil por danos morais e materiais, conforme decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A conta deverá ser paga pela Prefeitura.

 

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-TO), Marcos Rodrigues é dono de um imóvel localizado na quadra 18, no Jardim Aureny IV. “Em janeiro do ano passado, após uma chuva, parte do muro e da calçada da casa dele foram danificados e a parede ficou com rachaduras devido ao represamento de água no local”, relatou o Tribunal.

 

Um laudo técnico apontou que o sistema de drenagem da região apresentava problemas de vazão por falhas de manutenção e "a queda do muro se deu pelo acumulo de água do lado de fora, passando para dentro do lote onde existem casas, causando a perda de móveis dentro das casas e por qualidade das estruturas da casa, causando rachaduras nas mesmas".

 

Para o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo, "o autor conseguiu comprovar o fato que gerou a inundação em sua casa, bem como a queda do muro, sendo este ocasionado em razão de falhas na manutenção de obra inacabada da Prefeitura de Palmas".

 

Desta forma, determinou que o Município indenize o autor da ação em R$ 11.028,02 pelos danos materiais comprovados e R$ 5 mil pelos danos morais.

 

A Prefeitura de Palmas foi procurada pelo T1 Notícias, mas até o fechamento da matéria não havia se pronunciado sobre o caso.

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