PRF apreende 90 quilos de pescado e resgata animais silvestres aprisionados em caixa

Em vistoria, PRF encontrou mais de 90 kg de pescado ilegal e dois animais silvestres mantidos em péssimas condições dentro de uma caixa em caminhonetes; motoristas foram autuados por crime ambiental

Pescado ilegal foi apreendido pela polícia
Descrição: Pescado ilegal foi apreendido pela polícia Crédito: Divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 90 kg de pescado ilegal e resgatou dois animais silvestres, na tarde de ontem, 5, ao abordar duas caminhonetes VW/Amarok cd 4x4 SE, ambas sem a placa dianteira, em uma fiscalização de rotina promovida na Unidade Operacional da PRF em Palmeiras do Tocantins. Após verificação na parte de carga da primeira caminhonete, foram encontradas duas caixas de isopor com peixes de espécies diversas, totalizando aproximadamente 90 quilos de pescado. Junto também foi encontrada uma pequena quantia de carne, que o condutor declarou ser de carneiro.

 

Diante do flagrante, a Polícia Militar Ambiental de Aguiarnópolis foi acionada e autuou os suspeitos por Infração Ambiental e registrou Termo de Apreensão Ambiental. O condutor e mais dois passageiros declararam que pescaram os peixes na cidade São Felix do Xingu (PA) e que desconheciam a proibição de transporte de peixes sem documentação. A princípio, a ocorrência do crime foi de “pescar, comercializar ou transportar pescado proveniente de pesca proibida”. Os autores não apresentaram nenhuma documentação de origem do pescado e nem autorização para transporte ou comércio sendo, assim, enquadrados no art. 34 da Lei de Crimes Ambientais, Inciso III que trata do "transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas".

 

Na vistoria da segunda caminhonete, foi localizada uma pequena caixa de papelão contendo em seu interior dois Marreca-Caboclas (Dendrocygna autumnalis). A caixa não possuía nenhum tipo de ventilação e se encontrava suja e com forte odor devido aos animais defecarem no local. Ao serem resgatados, os animais apresentavam mobilidade muito reduzida, com visíveis sinais de maus tratos. O passageiro do veículo, um homem de 42 anos, assumiu a responsabilidade pelo transporte dos animais. Diante do flagrante, o mesmo foi autuado pelo art. 32, lei 9605/98 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais e art. 29, também da Lei de Crimes Ambientais - Matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre.

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