Procedimento para fornecimento do leite já estava em andamento

A criança apresenta a síndrome de má absorção secundária e alergia, mal que a impossibilita de consumir o leite comum.

Por meio de nota, a Prefeitura de Colinas informou que leite que deve ser oferecido a criança que tem alergia é fornecido pelo Estado, através do Programa Fórmula Alimentar, sendo que o Município faz a regulação do procedimento.

 

Ainda de acordo com a prefeitura, a assistente social da Secretaria Municipal de Saúde elabora um laudo de cada caso e encaminha para o órgão competente da Sesau, para que seja feito todo o atendimento necessário aos pacientes.

 

“Quando a Secretaria Municipal de Saúde recebeu a notificação do Ministério Público Estadual, o procedimento para o fornecimento do leite já estava em andamento. O mesmo ocorre em relação a determinação da Justiça, o leite já havia sido fornecido para a mãe da criança e esperamos também que a família fique atenta e observe as orientações dadas a ela, a fim de que o fornecimento do leite seja contínuo”, consta em nota.

 

Entenda

Ao analisar Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), com pedido de antecipação de tutela, a Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas, Grace Kelly Sampaio, determinou, no mesmo dia, que o Município de Colinas forneça aos pais da criança G.V.O., de um ano e meio de idade, que sofre de alergia alimentar, leite específico prescrito por receituário médico, no prazo de 48 horas, a partir da notificação.

 

A criança apresenta a síndrome de má absorção secundária e alergia, mal que a impossibilita de consumir o leite comum, sendo necessário, segundo o relatório médico da gastroenterologista, o consumo de fórmula alimentar à base de proteína isolada da soja. Pela indicação médica, o bebê deveria consumir oito latas mensais do produto por um período mínimo de seis meses, o que resultaria em um gasto de R$ 1.776 (um mil, setecentos e setenta e seis reais), já que a lata custa R$ 37 (trinta e sete reais).

 

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

         A Prefeitura de Colinas do Tocantins sempre buscou priorizar o atendimento da população, ampliando serviços e investindo na qualidade do atendimento. Em relação ao caso da criança que sofre de alergia alimentar, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Colinas do Tocantins vem informar os procedimentos realizados no atendimento aos pais e o fornecimento do leite específico para o desenvolvimento da criança.

         O leite é fornecido pelo Estado, através do Programa Fórmula Alimentar, sendo que o Município faz a regulação do procedimento. A assistente social da Secretaria Municipal de Saúde elabora um laudo de cada caso e encaminha para o órgão competente da Secretaria Estadual de Saúde – Sesau, para que seja feito todo o atendimento necessário aos pacientes. Nesse caso específico da criança que sofre de alergia alimentar, o Município orientou a mãe da paciente que 15 dias antes de terminar o estoque do leite procurasse a secretaria para que fosse feito a nova regulação e formalizar o pedido de solicitação do leite. Quando a mãe procurou a Secretaria, o leite já tinha terminado. Sabendo que a criança não poderia ficar sem o le ite, a Secretaria Municipal de Saúde forneceu com recurso próprio o alimento.

         Quando a Secretaria Municipal de Saúde recebeu a notificação do Ministério Público Estadual, o procedimento para o fornecimento do leite já estava em andamento. O mesmo ocorre em relação a determinação da Justiça, o leite já havia sido fornecido para a mãe da criança e esperamos também que a família fique atenta e observe as orientações dadas a ela, a fim de que o fornecimento do leite seja contínuo.

         A atual gestão sempre pautou por um atendimento de qualidade, investindo na valorização do servidor e buscando novos investimentos para o desenvolvimento de todas as áreas. O desenvolvimento da nossa cidade é a garantia de um futuro com mais qualidade de vida para todos.

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