Procon inicia operação para orientar comerciantes e consumidores nas praias do TO

Além das praias, hotéis e guichês de vendas de bilhetes para travessias também são alvos da operação

Fiscais do Procon atuarão nas praias do Estado
Descrição: Fiscais do Procon atuarão nas praias do Estado Crédito: Divulgação

A partir do próximo sábado, 8, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO) inicia a Operação Férias Legais para orientar os comerciantes e prestadores de serviços instalados nas principais praias do Estado sobre a legislação vigente quanto aos direitos do consumidor. Agentes do Procon dos 10 núcleos regionais do órgão estarão atuando nas cidades de Porto Nacional, Lagoa da Confusão, Araguacema, Caseara, Pau D’arco, Pedro Afonso, Tupiratins, Itupiratins, Araguanã, Peixe, Aliança, Araguatins e Tocantinópolis.

 

Segundo o gerente de Fiscalização do órgão, Magno Silva, a intenção do Procon não é multar ou fechar estabelecimentos, mas orientar que, mesmo estruturas comerciais temporárias, como as de praias, precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

 

“Paralelamente, o consumidor também estará sendo orientado para que saiba quando estiver sofrendo abusos”, informou Magno Silva, explicando que cartazes com informações básicas estarão sendo afixados em vários pontos das praias para ajudar na divulgação do trabalho. “O nosso maior parceiro na fiscalização é o próprio consumidor, que pode nos acionar pelo telefone 151 e denunciar abusos ou desrespeito nas relações de consumo”, reforçou o gerente.

 

Além das praias, hotéis e guichês de vendas de bilhetes para travessias também são alvos da operação.

 

O que será observado na fiscalização:

 

Barracas de alimentos - Formas corretas de condicionamento dos produtos/alimentos e o prazo de validade, formas de pagamentos, disponibilização de cardápios ou tabela de preços com todos os produtos comercializados. Práticas abusivas, tais como, cobrança de multa por perda da comanda e exigência de um valor mínimo para as compras com o cartão.

 

Hotéis - Disponibilidade da tabela de preço com o valor das diárias e a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos consumidores. Caso o estabelecimento não disponha dos itens acima citados, a próxima ação não será pedagógica e sim repressiva, com aplicação de auto de infração. 

 

Guichês dos barqueiros - Preços das passagens fixados no guichê de venda de passagens.  Tanto no caso das barracas como no caso dos guichês dos barqueiros se não tiverem preço, devem colocar imediatamente.

 

(Com informações da Ascom/Procon Tocantins)

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