Procon notifica 28 concessionárias por descumprirem lei a consumidor com deficiência

Em Palmas, 14 empresas foram notificadas por descumprirem a lei Estadual 3.710/2020, em Paraíso 02, em Gurupi 03 e em Araguaína 09. Foi dado um prazo de 48 horas para a regularização.

Crédito: Procon/Governo Tocantins

O Procon Tocantins realizou entre 12 a 19 de outubro, uma operação de fiscalização de cumprimento da lei Estadual 3.710/2020, em 14 concessionárias nos municípios de Palmas, Paraíso, Gurupi e Araguaína. Em Palmas, 14 notificações, em Paraíso 02, em Gurupi  03 e em Araguaína 09. Um total 28 estabelecimentos foram notificados.

 

A lei em questão, dispõe sobre a fixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, para informar sobre isenções específicas para o consumidor com deficiência ou portador de moléstia. 

 

A lei especifica, ainda, os parâmetros para a divulgação das informações definindo medidas, a disposição dos caracteres além de orientar a fixação do material em locais de maior visibilidade para o consumidor: “medida de no mínimo 297mmX420mm (folha A3), e conter os seguintes dizeres: "O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave, tem direito à isenções tributárias previstas em lei. Solicite informações adicionais ao vendedor".

 

De acordo com a gerência de Fiscalização do Procon Tocantins, mesmo com o prazo de 60 dias para que a lei entrasse em vigor, a maioria das empresas notificadas ainda não estavam adequadas.

 

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, esclareceu que irregularidades foram encontradas e foi dado um prazo de 48 horas para a regularização. “Nesse primeiro momento, a visita do Procon serviu para orientar àqueles que ainda não se adequaram. Ressaltamos ainda que  o descumprimento da medida acarretará ao estabelecimento as  penalidades previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990,o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

 

Denúncias

 

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site do Procon.

 

Lei 3.710, de 28 de julho de 2020.

 

O Governador do Estado do Tocantins, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Ficam todos os estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, sediados em todo o território do Estado do Tocantins, obrigados a afixar cartazes em locais visíveis aos consumidores, informando-lhes o direito às isenções tributárias legais que se aplicam às pessoas com deficiência ou portadores de moléstias graves.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o cartaz deve ter a medida de no mínimo 297mmX420mm (folha A3), e conter os seguintes dizeres: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave, tem direito à isenções tributárias previstas em lei. Solicite informações adicionais ao vendedor".

 

Art. 2o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, observada a competência fiscalizatória atribuída por aquela legislação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

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